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AGO
13
13 AGO 2021
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Costa Rica realiza Conferência de Assistência Social e aprova 14 propostas
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O Município de Costa Rica através do Conselho Municipal de Assistência Social realizou nesta sexta-feira (13), das 7h às 11h30min no auditório Professora Edna Maria Jacinto da Silva, a 12ª Conferência Municipal de Assistência Social, com o tema “Assistência Social: Direito do Povo e Dever do Estado, com financiamento público, para enfrentar as desigualdades e garantir proteção social” onde foram aprovadas 14 propostas. O evento contou com a participação do vice-prefeito Roni Cota, vereadores, secretários e subsecretários municipais, entre outras autoridades. 
 
O objetivo da conferencia é analisar, propor e deliberar com base na avaliação local, reconhecendo a corresponsabilidade de cada ente federado e eleger delegados (as) para a Conferência Regional de Mato Grosso do Sul, avaliando a situação atual e avanços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Além de reafirmar o papel da Assistência Social como política garantidora de direitos e da urgente necessidade de dar visibilidade a esta contribuição para a sociedade brasileira, o tema da Conferência traz os usuários para o centro do debate.
 
Foram apreciados cinco eixos temáticos:  A proteção social não-contributiva e o princípio da equidade como paradigma para a gestão dos direitos socioassistenciais no enfrentamento das desigualdades; Financiamento e orçamento como instrumento para uma gestão de compromissos e corresponsabilidades dos entes federativos para a garantia dos direitos socioassistenciais; Controle social: o lugar da sociedade civil no SUAS e a importância da participação dos usuários;  Gestão e acesso às seguranças socioassistenciais e a articulação entre serviços, benefícios e transferência de renda como garantias de direitos socioassistenciais e proteção social; Atuação do SUAS em Situações de Calamidade Pública e Emergências.
 
A convocação da conferência foi feita pelo prefeito Cleverson Alves dos Santos em conjunto com a então presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, Aline Fernandes Apolinário, através do Decreto nº 4.774, de 05 de julho, publicado no Diário Oficial Online nº 2931.
 
Assistência Social
 
Por conta da declaração de situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) decorrente do novo Coronavírus – Covid-19, pela Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, e, então, o reconhecimento da situação de calamidade pública no Brasil, formalizada pelo Decreto Legislativo nº 6, de 18 de março de 2020, constatou-se o aumento exponencial de famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade decorrente, sobretudo, pela impossibilidade de exercerem atividades profissionais.
 
Assim, os “novos usuários” da assistência social constituídos por pessoas idosas, desempregados, profissionais com vínculos instáveis, pessoas em situação de rua, migrantes e refugiados, mulheres e crianças em situação de violência, entre outros públicos, impactou no acréscimo da demanda no SUAS por serviços e benefícios, nas seguranças de apoio e auxílio (sobrevivência pela aquisição de Benefícios Eventuais) e, nas seguranças de renda e de acolhida.
 
Todas essas emergências demandam da Assistência Social ações de atendimento da população afetada com a oferta de serviços básicos e garantia de direitos fundamentais necessários à sobrevivência durante e após a situação de emergência. Dessa forma, o trabalho socioassistencial desenvolvido com as famílias, comunidades e indivíduos ultrapassa a dimensão primeira do atendimento imediato nessas circunstâncias, devendo ir além e focando na garantia das seguranças socioassistenciais, a partir da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios nos territórios.
 
Nas últimas décadas, o reconhecimento da Assistência Social como política pública de direito e, simultaneamente, garantidora de direitos, foi impulsionado, dentre outros aspectos, pelo próprio avanço do ordenamento jurídico brasileiro, pelo reconhecimento do papel do Estado na provisão.
 
Propostas aprovadas por Costa Rica na conferência:
 
ESFERA DE GOVERNO: MUNICIPAL
 
1ª – Eixo 1: Ofertar cursos com objetivo de qualificar e garantir a segurança de renda aos usuários do SUAS, em parceria com a rede de atendimento do Município e o Sistema S tais como auxiliar administrativo; atendimento ao público; confeitaria; massas, pães e salgados; manicure; maquiagem; libras; entre outros.
 
2ª – Eixo 1: Criar Projeto de inclusão de pessoas com deficiência, preferencialmente aos usuários do SUAS no mercado de trabalho, fazendo avaliação de perfil, mapeamento de emprego, encaminhamento e acompanhamento pós-colocação no mercado de trabalho, bem como oferecer treinamento juntamente com o empregador.
 
4ª – Eixo 2: Definir percentual mínimo e obrigatório de 10% do orçamento do ente público para a Política de Assistência Social.
 
10ª – Eixo 4: Parceria com a rede de Políticas Públicas como a Secretaria Municipal de Cultura para implantação de projetos para crianças e adolescentes usuários do SUAS, quer seja aula de música, teatro, dança e outros.
 
12ª – Eixo 4: Formar parceria com as lideranças dos bairros do Município para mobilização dos direitos e acessos às seguranças socioassistenciais.
 
13ª- Eixo 4: Implantação vigilância socioassistencial articulado com os demais órgãos de segurança pública a fim de aumentar a proteção para famílias em situação de violência, bem como a implantação de uma unidade de acolhimento para vítimas de violência
 
14ª- Eixo 4: Criar mecanismos de parceria entre as políticas públicas visando a qualificação dos usuários dos SUAS.
 
15ª – Eixo 4: Criar Fundo Antidrogas nas três esferas de governo, geridos pelos respectivos Conselhos, com a finalidade de financiar ações dos serviços de reinserção social, incluindo gastos com pós – internações em comunidades terapêuticas no âmbito da Assistência Social.
 
16ª – Eixo 5: Priorizar a divulgação de vagas e reinserção no mercado de trabalho para as pessoas vítimas de calamidades públicas que perderam seus empregos.
 
17ª - Eixo 5: Garantir que os conselheiros municipais recebam treinamentos para executar suas atribuições, bem como sejam criados fóruns permanente de discussão e interação do SUAS, com o objetivo de acumular conhecimento e estar apto a dar informações aos usuários.
 
ESFERA DE GOVERNO: ESTADUAL
 
1ª – Eixo 1: Incluir e ampliar as vagas das famílias não beneficiárias do Programa Bolsa família e usuários dos benefícios eventuais no Programa Mais Social.
 
3ª – Eixo 2: Parceria do Governo do Estado com Município com o repasse de recursos para a formação continuada e permanente dos trabalhadores do SUAS, por meio de universidades públicas, Capacita SUAS e outros.
 
ESFERA DE GOVERNO: FEDERAL
 
1ª – Eixo 1: Assegurar a vinculação do Benefício de Prestação Continuada – BPC ao salário mínimo e com a diminuição da idade de concessão para 60 anos ou mais.
 
6ª – Eixo 2: Garantir piso salarial para profissionais da área da assistência social de nível básico, médio e superior.
 
 
 
Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Assessoria de Comunicação
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