Ir para o conteúdo

Prefeitura de Costa Rica - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Costa Rica - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
24
24 JUN 2022
FINANÇAS
PPI para regularizar dívidas atrasadas com o Município tem novos prazos e datas
enviar para um amigo
receba notícias
A Lei n°. 1.661, de 3 maio último, reabre o prazo para adesão ao PPI (Programa de Pagamento Incentivado), criado pela Lei n. 1.590, de 12 de abril de 2021, com novas condições de pagamento de débitos do contribuinte com o Município de Costa Rica referentes a tributos. O prazo vai até o dia 30 de novembro de 2022 e pode ser pago à vista ou à prazo com descontos, conforme as novas condições estabelecidas na lei.
 
Poderão ser negociados e parcelados débitos de natureza tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou não, ajuizados ou a ajuizar, parcelados administrativamente ou judicialmente ou a parcelar, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado, de pessoas físicas e jurídicas, vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da Lei.
 
Confira as novas condições estabelecidas:
 
– 100% dos juros e multa, para pagamento à vista;
 
– 90% dos juros e multa, para pagamento em até 4 parcelas mensais;
 
– 80% dos juros e multa, para pagamento entre 5 e 8 parcelas mensais;
 
– 70% dos juros e multa, para pagamento entre 9 e 12 parcelas mensais; e,
 
– 60% dos juros e multa, para pagamento acima de 12 parcelas mensais.
 
Conforme a lei, a adesão ao PPI 2021 fica condicionada ao pagamento do valor integral à vista ou da primeira parcela, de acordo com a modalidade escolhida, que deverá ocorrer em até 15 dias da data do requerimento.
 
A Lei n°. 1.661 foi publicada no Diário Oficial Online, edição nº 3170.
 
Para mais informações, o cidadão deve procurar o Departamento de Cadastro no Paço Municipal de Costa Rica ou tirar dúvidas pelos telefones: (67) 3247-7043 ou 3247-7044.
 
 
Fonte: Assessoria de Comunicação - PMCR
Autor: Silvestre de Castro - Jornalista e Radialista
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia