Ir para o conteúdo

Prefeitura de Costa Rica - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Costa Rica - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
24
24 JUN 2022
SAÚDE
Costa Rica adequa salários dos agentes de saúde e de combate a endemias ao piso nacional
enviar para um amigo
receba notícias
Agentes comunitários de saúde e de combate a endemias de Costa Rica receberam uma ótima notícia nesta quinta-feira (23). Com a provação da Câmara de Vereadores, a Prefeitura Municipal vai equiparar o salário dos profissionais ao piso nacional de dois salários mínimos.
 
“São profissionais que desenvolvem um importante trabalho junto à comunidade costarriquense com serviços de atenção básica à saúde, ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, tendo como foco as atividades educativas na área, em domicílios e coletividades. Com apoio da Câmara, estamos elevando o piso destes agentes ao nacional”, destaca o prefeito Cleverson Alves dos Santos.
 
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional n° 120, que acrescenta dispositivos no art. 198 da Constituição Federal e garante esse direito às classes. Com a Lei Municipal nº 109 O PLC os servidores de Costa Rica garantiram o cumprimento da EC 120.
 
De acordo com a Lei, é devido aos profissionais o pagamento de adicional de insalubridade, conforme previsto no § 10 do art. 198 da Constituição Federal – com redação dada pela a Emenda Constitucional n. 120, de 5 de maio de 2022 -, na forma de regulamento a ser editado pelo Poder Executivo Municipal, observados, no que couber, a legislação municipal vigente e a eventual regulamentação da Emenda Constitucional 120, de 2022, a ser editada pelo Poder Executivo Federal.
 
O vencimento mensal com o valor atualizado dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias entra em vigência a partir do período de envio dos recursos financeiros para tal finalidade, por parte da União ao Município.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Angela Bezerra
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia