A Lei n°. 1.661, de 3 maio último, reabre o prazo para adesão ao PPI (Programa de Pagamento Incentivado), criado pela Lei n. 1.590, de 12 de abril de 2021, com novas condições de pagamento de débitos do contribuinte com o Município de Costa Rica referentes a tributos. O prazo vai até o dia 30 de novembro de 2022 e pode ser pago à vista ou à prazo com descontos, conforme as novas condições estabelecidas na lei.
Poderão ser negociados e parcelados débitos de natureza tributária, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou não, ajuizados ou a ajuizar, parcelados administrativamente ou judicialmente ou a parcelar, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento do imposto declarado, de pessoas físicas e jurídicas, vencidos até o último dia do mês anterior à entrada em vigor da Lei.
Confira as novas condições estabelecidas:
– 100% dos juros e multa, para pagamento à vista;
– 90% dos juros e multa, para pagamento em até 4 parcelas mensais;
– 80% dos juros e multa, para pagamento entre 5 e 8 parcelas mensais;
– 70% dos juros e multa, para pagamento entre 9 e 12 parcelas mensais; e,
– 60% dos juros e multa, para pagamento acima de 12 parcelas mensais.
Conforme a lei, a adesão ao PPI 2021 fica condicionada ao pagamento do valor integral à vista ou da primeira parcela, de acordo com a modalidade escolhida, que deverá ocorrer em até 15 dias da data do requerimento.
A Lei n°. 1.661 foi publicada no Diário Oficial Online, edição nº 3170.
Para mais informações, o cidadão deve procurar o Departamento de Cadastro no Paço Municipal de Costa Rica ou tirar dúvidas pelos telefones: (67) 3247-7043 ou 3247-7044.
Fonte: Assessoria de Comunicação - PMCR
Autor: Silvestre de Castro - Jornalista e Radialista