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NOV
03
03 NOV 2026
FINANÇAS
Empresas do Simples Nacional devem emitir notas de serviço pelo sistema nacional
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Obrigatoriedade começou em 1º de novembro e prevê novas adequações a partir de janeiro de 2027
Link do Emissor Nacional: https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2femissornacional
 
Empresários e prestadores de serviços de Costa Rica (MS) devem ficar atentos às mudanças na emissão de notas fiscais. Desde 1º de novembro de 2026, as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional passaram a emitir suas Notas Fiscais de Serviço eletrônicas (NFS-e) obrigatoriamente pelo Emissor Nacional.
 
A emissão pode ser realizada diretamente pela internet, por meio do sistema Web, ou pela integração via API, para empresas que utilizam programas próprios de gestão.
A mudança faz parte do processo de padronização nacional dos documentos fiscais e será implementada em duas etapas.
 
Primeira etapa: novembro e dezembro de 2026
 
Até 31 de dezembro, as empresas devem utilizar obrigatoriamente o Emissor Nacional da NFS-e. Nesse período, continuam valendo as regras tradicionais de tributação do Simples Nacional, sem antecipação das novas exigências relacionadas ao IBS e à CBS.
 
Segunda etapa: a partir de janeiro de 2027
 
A partir de 1º de janeiro de 2027, além da utilização do sistema nacional, as empresas deverão observar as adequações relacionadas à Reforma Tributária, incluindo informações sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), conforme as regras aplicáveis ao Simples Nacional.
 
Orientações aos empresários
 
Para evitar problemas na emissão das notas fiscais, os empresários devem:
  • Verificar se já utilizam o Emissor Nacional da NFS-e;
  • Conferir se seus sistemas de gestão estão preparados para integração via API;
  • Consultar o contador sobre as mudanças e os procedimentos fiscais;
  • Acompanhar as orientações oficiais para adequação às novas exigências.
Link do Emissor Nacional: 
https://www.nfse.gov.br/EmissorNacional/Login?ReturnUrl=%2femissornacional
 
A obrigatoriedade está prevista na Resolução CGSN nº 191/2026 e no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.
 
A legislação pode ser consultada no portal oficial da Receita Federal:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/paex/PaexSimplesNacional/Legislacao.htm" title="Consultar legislação do Simples Nacional"/>
 
A orientação é que as empresas prestadoras de serviços de Costa Rica enquadradas no Simples Nacional verifiquem sua situação e realizem os ajustes necessários, mantendo a emissão das notas fiscais atualizada e em conformidade com as normas vigentes.
 
Fonte: ASSECOM PMCR / RECEITA FEDERAL
Autor: Silvestre de Castro - Jornalista e Radialista
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