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JUN
24
24 JUN 2022
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Programa de Microcrédito vai fomentar agricultura familiar em Costa Rica
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A agricultura familiar receberá mais um incentivo em Costa Rica. Foi aprovado pelo Legislativo e sancionada pelo Executivo, a Lei nº1.673 que cria o Programa Microcrédito com empréstimo de até R$ 20 mil por produtor rural, conforme os critérios estabelecidos. A Lei foi publicada na edição nº 3.207, do Diário Oficial Online do Município, desta quinta-feira (23).
 
“Esse projeto vai dar fôlego para os pequenos produtores. É mais uma ferramenta, aliada aos demais projetos criados através da parceria entre Executivo e Legislativo e que já estão sendo executados, para fomentar a agricultura familiar e o desenvolvimento no meio rural”, aponta o prefeito Cleverson Alves dos Santos, autor do projeto.
 
De acordo com o texto, o fundo tem como objetivos principais fomentar a continuidade dos projetos que visem promover o desenvolvimento da agricultura familiar; auxiliar os microempreendedores rurais na sua introdução, formalização, evolução e permanência no mercado, através do acesso ao crédito orientado; promover a capacitação e a qualificação gerencial dos microprodutores, visando aprimorar suas aptidões e assegurar acesso à inovação tecnológica que lhes garantam maior eficiência produtiva e competitividade no mercado.

O valor total do microcrédito orientado, somado o subsídio, será de no máximo R$ 20 mil, por produtor rural, garantida a atualização monetária deste valor pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), a partir do exercício de 2023. Os créditos que comporão o Fundo serão captados junto a instituições públicas e privadas através de programas de parcerias e complementados pelo município.
 
Do valor total do microcrédito orientado, 50% será subsidiado pelo Município, consignado por repasse ao agricultor familiar cadastrado, e 50% através de empréstimo por concessão direta ao agricultor familiar, mediante contrato e com parcelamento em até 36 meses, e carência de até seis meses. O valor de cada parcela não será, em nenhuma hipótese, inferior a R$ 100.
 
Os interessados na obtenção do crédito de que trata a Lei, deverão comprovar os seguintes requisitos:
 
- ser proprietário de área até o limite máximo de 4 (quatro) módulos fiscais, mediante título de domínio ou posse;
- possuírem a Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP;
 - certidão negativa de protestos e ações cíveis e trabalhistas;
- certidão negativa com o fisco municipal;
- comprovar no mínimo duas capacitações em cursos do Sebrae ou instituição equivalente;
- ter o projeto selecionado e aprovado pela Comissão de Gestão do Programa de que tratam os §§ 1° e 2º do art. 1º

O beneficiário do microcrédito deverá obrigatoriamente participar de curso de aprimoramento a ser disponibilizado pelo Município de Costa Rica e seus parceiros no programa.
 
O texto aponta ainda que as aquisições de materiais e serviços ou de equipamentos resultantes da liberação de recursos do microcrédito orientado e do subsídio pelo Município, deverão ser feitos preferencialmente no comércio local, em percentual mínimo de 70% do valor total repassado, e na impossibilidade por situação adversa à vontade do beneficiário, este deverá apresentar justificativa e documentos que comprovem os motivos e suas alegações.
 
Mais informações sevem ser obtidas na Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento, localizada na rua Josina Garcia de Melo, 239 – Centro, o telefone para contato é o (67) 3247 7080.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Angela Bezerra
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