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ABR
05
05 ABR 2022
PLANEJAMENTO URBANO
Edificações em desacordo com a Lei tem prazo de 180 dias para regularização em Costa Rica
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A Prefeitura Municipal de Costa Rica publicou na última sexta-feira (1º), no Diário Oficial Online 3.143, o Decreto n°. 4.844, de 31 de março que regulamenta a Lei Complementar n°. 100, de 15 de outubro de 2021, e trata da anistia e permite a regularização das edificações que tenham sido executadas e concluídas em desacordo com os parâmetros exigidos na forma da lei. Os pedidos de regularização serão aceitos até 30 de junho de 2022.
 
De acordo com o Decreto, os parâmetros exigidos tangem a recuo, à taxa de permeabilidade do solo e a taxa de ocupação permitida, observadas às condições adequadas de higiene, segurança de uso, estabilidade, habitabilidade e salubridade.
 
Para fins da aplicação da Lei, entende-se como edificação concluída àquela em que a área objeto de regularização esteja com as paredes erguidas e a cobertura finalizada.
 
Todos os imóveis edificados, e considerados nos termos da lei como construções irregulares, devem ser requeridas no prazo de 180 dias, a contar da publicação.
 
Se constatado, que o imóvel não atende as condições exigidas para regularização, o Departamento de Engenharia do Município notificará o responsável para atender as adequações exigidas e necessárias, no prazo de até 180 dias, contados da notificação.
 
Os casos omissos, de caráter técnico serão dirimidos pelo Departamento de Engenharia, com o apoio da Procuradoria-Geral quando se fazer necessário, dentro do limite de suas atribuições e competência, tudo em observância com o Código de Obras e o Plano Diretor do Município.
 
 
Fonte: Assessoria de Comunicação – PMCR
Autor: Silvestre de Castro
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