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SET
10
10 SET 2021
PLANEJAMENTO URBANO
Contribuinte ganha 6 meses de prazo para fazer calçada e remissão de 50% do IPTU já lançado
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O Município de Costa Rica está dando uma nova oportunidade para o contribuinte que ainda não fez o calçamento do passeio de seu imóvel (calçada), além da remissão de 50% do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) lançado sobre o imóvel cuja alíquota de cálculo do imposto tenha sido majorada pela falta de calçamento. 
 
A nova medida está na Lei Complementar nº 99, de 24 de agosto 2021, sancionada pelo prefeito Cleverson Alves dos Santos, que dispõe sobre a remissão parcial de créditos tributários relativos ao IPTU lançado sobre imóveis sem calçamento do passeio; e altera a Lei Complementar Municipal n. 8, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal.
 
Para obter o desconto, o contribuinte terá que concluir o calçamento do passeio do imóvel no prazo máximo de 180 dias da promulgação da lei, ou seja, dentro de seis meses, e procurar o Paço Municipal no Departamento de Cadastro para comprovar que concluiu o calçamento do respectivo imóvel.
 
A remissão abrange apenas os créditos em aberto, sejam eles inscritos ou não em dívida ativa, protestados ou não, ajuizados ou a ajuizar, parcelados administrativamente ou judicialmente ou a parcelar.
 
Mais informações no Paço Municipal, no Departamento de Cadastro, ou através dos telefones (67) 3247-7043 e 3247-7097.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Assessoria de Comunicação
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