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MAR
03
03 MAR 2022
MEIO AMBIENTE
Costa Rica é contemplada com Plano de Coleta Seletiva e Educação Ambiental em convênio entre UEMS e MPMS
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Costa Rica é um dos 15 municípios de Mato Grosso do Sul beneficiados com Plano de Coleta Seletiva e Plano de Educação Ambiental por meio de Convênio de Cooperação Técnica e Científica firmado entre o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e a UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul), no âmbito do "Projeto Resíduos Sólidos: disposição legal". A assinatura dos convênios entre a Universidade Estadual e os municípios selecionados será realizada no dia 21 de março, às 9h, no novo auditório do campus sede da UEMS em Dourados.

“A coleta seletiva é uma ferramenta indispensável para o desenvolvimento sustentável e auxilia no correto descarte dos resíduos sólidos. Este plano de comunicação e o plano de coleta seletiva, trarão uma maior efetividade na coleta dos produtos recicláveis, especialmente, na comunicação junto à população para aderir à coleta seletiva, além de promover geração de renda aos catadores”, destaca o prefeito Cleverson Alves.

O plano visa à execução das atividades técnicas previstas no Termo de Convênio nº 1.076/2020-UEMS/MPMS, com o objetivo de promover a articulação e a interação das ações direcionadas ao meio ambiente. Os municípios contemplados receberão exclusivamente apoio técnico, não havendo repasse de recursos financeiros, materiais ou equipamentos.

Além de Costa Rica, também foram selecionados Alcinópolis, Coxim, Chapadão do Sul, Naviraí, Rio Brilhante, Mundo Novo, Amambai, Bonito, Nova Alvorada do Sul, Sidrolândia, Bataguassu, Japorã, Porto Murtinho e Glória de Dourados. 

Os aprovados precisaram comprovar os seguintes requisitos obrigatórios: municípios com disposição final ambiental adequada dos seus Resíduos Sólidos Domiciliares (RSD), conforme determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal 12.305/2010); Plano Municipal ou Plano Regional integrado de manejo de resíduos sólidos urbanos com vigência dentro do prazo estabelecido no artigo 54 da Lei Federal nº 14.026/2020; e a existência de estrutura técnico-administrativa mínima para acompanhamento do projeto, indicando endereço físico e disponibilidade de equipe inicial, composta por um gestor, profissionais da área jurídica, econômico-financeira, de engenharia e de comunicação.

Seleção
A seleção ocorreu por meio do Edital nº 19/2021 – RTR/UEMS publicado pela UEMS contendo requisitos de elegibilidade obrigatórios. O processo seletivo dispôs de três etapas, com a análise e julgamento ficou a cargo de uma Comissão composta por integrantes da UEMS, MPMS, Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), Semagro (Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar) e TCE (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul).

Ao todo foram 22 municípios inscritos, abrangendo todas as regiões do Estado.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Autor: Assessoria de Comunicação
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