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JUL
09
09 JUL 2026
TRABALHO E DESENV. ECONÔMICO
Lei institui Programa Jovem Inclusivo para ampliar capacitação e oportunidades de trabalho em Costa Rica
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A Prefeitura de Costa Rica instituiu, por meio da Lei Municipal nº 1.902, de 7 de julho de 2026, o Programa Municipal Jovem Inclusivo, uma iniciativa voltada à capacitação profissional e à inserção no mercado de trabalho de jovens com Transtorno do Espectro Autista (TEA), outras deficiências e também daqueles em situação de vulnerabilidade social residentes no município.
 
A nova legislação, sancionada pelo prefeito delegado Cleverson Alves dos Santos após aprovação da Câmara Municipal, estabelece diretrizes para promover a inclusão, ampliar oportunidades de qualificação e facilitar o acesso ao primeiro emprego, à aprendizagem profissional e a estágios remunerados.
 
De acordo com a lei, o Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, em atuação integrada com as Secretarias de Educação e de Desenvolvimento, fortalecendo uma política pública voltada à inclusão social e produtiva da juventude.
 
Entre os principais objetivos do Programa Jovem Inclusivo estão a qualificação profissional básica dos participantes, o desenvolvimento da autonomia, a ampliação das oportunidades de inserção no mercado de trabalho e a sensibilização dos empregadores locais quanto à empregabilidade das pessoas com deficiência. A legislação também prevê a articulação das ações com o Sistema Nacional de Emprego (SINE) municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 14.992, de 2024.
 
Público-alvo
 
O Programa atenderá jovens a partir dos 16 anos de idade, residentes em Costa Rica, que se enquadrem em pelo menos uma das seguintes condições:
  • possuir diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), comprovado por laudo médico ou inscrição no SisTEA;
  • apresentar deficiência física, sensorial, intelectual ou múltipla, mediante laudo médico;
  • estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
 
Para os participantes menores de 18 anos, a legislação determina que sejam observadas as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei da Aprendizagem, sendo necessária autorização dos responsáveis legais.
 
A lei ainda estabelece que, no mínimo, 70% das vagas oferecidas pelo Programa serão destinadas prioritariamente aos jovens com TEA e às pessoas com deficiência.
 
Ações previstas
 
O Programa Jovem Inclusivo desenvolverá diversas iniciativas voltadas à preparação dos participantes para o mercado de trabalho. Entre elas estão a oferta de cursos de capacitação profissional, oficinas de habilidades socioemocionais, orientação vocacional e acompanhamento técnico individualizado.
 
Outro diferencial previsto na legislação é o acompanhamento do jovem durante sua adaptação ao ambiente de trabalho por um período mínimo de 60 dias, proporcionando suporte para facilitar sua integração funcional.
 
Além disso, o município realizará a intermediação de mão de obra junto a empresas parceiras, buscando ampliar as oportunidades de contratação e inclusão profissional.
 
Parcerias para ampliar oportunidades
 
A Lei nº 1.902 autoriza o Poder Executivo a firmar convênios e parcerias com entidades do Sistema S, instituições de ensino, associações de classe e empresas privadas para viabilizar a execução das ações previstas no Programa.
 
As despesas decorrentes da implementação da iniciativa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas quando necessário.
 
A legislação também determina que o Poder Executivo regulamentará a norma para garantir sua plena execução.
 
Com a entrada em vigor da Lei nº 1.902, Costa Rica passa a contar com um instrumento voltado à promoção da inclusão social, da qualificação profissional e da ampliação das oportunidades de emprego para jovens com deficiência e em situação de vulnerabilidade, fortalecendo políticas públicas de acesso ao mercado de trabalho e incentivo à autonomia. 
Fonte: ASSECOM PMCR
Autor: Silvestre de Castro - Jornalista e Radialista
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