A Prefeitura de Costa Rica, por meio da Secretaria de Desenvolvimento, passa a contar com o Programa “Desenvolve Costa Rica”, instituído pela Lei Municipal nº 1.911, de 6 de agosto de 2026. A iniciativa estabelece uma política pública permanente de desenvolvimento econômico, com ações estratégicas e metas voltadas ao fortalecimento, à modernização e à expansão das atividades comerciais no município. A coordenação e execução do programa ficarão sob responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento, em articulação com os demais órgãos e entidades públicas.
Entre os principais objetivos do programa estão a ampliação da geração de emprego e renda, o fortalecimento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs), além da capacitação contínua de empreendedores e trabalhadores. A lei também prevê o estímulo ao consumo consciente de produtos e serviços locais, a redução da informalidade, a melhoria do ambiente de negócios e o incentivo à abertura de novas empresas no município.
O “Desenvolve Costa Rica” também busca ampliar a geração de renda nos setores de hotelaria, alimentação, comércio e serviços, além de integrar ações das diferentes secretarias municipais para promover um desenvolvimento econômico, cultural, social e ambientalmente sustentável. A proposta inclui ainda o incentivo à criação de espaços públicos destinados à comercialização da produção rural, do artesanato e de outros produtos dos negócios locais, fortalecendo a economia e o empreendedorismo.
Uma das iniciativas previstas é a “Oficina das Oportunidades”, destinada à realização de treinamentos, capacitações e consultorias para empreendedores, trabalhadores e produtores locais. O programa também prevê ações nas áreas de gestão, vendas, inovação e marketing digital, criação de uma plataforma digital para divulgação do comércio local, campanhas institucionais de valorização das empresas, realização de feiras, festivais e semanas promocionais, além de parcerias para facilitar o acesso ao crédito e ao microcrédito.
Outro eixo do programa é a simplificação dos processos de abertura, licenciamento e regularização de empresas, além do suporte aos empreendedores por meio da Sala do Empreendedor. A legislação também estabelece mecanismos para ampliar a participação das empresas locais nas licitações municipais, incluindo medidas previstas na legislação para beneficiar MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte. Também estão previstas ações para ampliar espaços de comercialização da produção rural e do artesanato e apoiar a participação dos empreendedores em feiras, exposições, rodadas de negócios, missões técnicas e eventos empresariais dentro e fora do município.
A lei estabelece o prazo de até dois anos para a implantação e execução das ações previstas. Entre as metas estão aumentar o número de empresas formalizadas, capacitar empreendedores e trabalhadores, buscar alternativas para elevar o faturamento médio das micro e pequenas empresas, reduzir o tempo de abertura e regularização de negócios, ampliar a presença das empresas locais em plataformas digitais, realizar eventos anuais de incentivo ao comércio e fomentar a criação de novos postos de trabalho.
A expectativa é que a execução do programa contribua para a ampliação dos empregos formais, o aumento da circulação de recursos dentro do próprio município, o fortalecimento e a competitividade das empresas locais e a realização de novos investimentos. A lei também aponta como possíveis resultados o aumento da arrecadação municipal decorrente da expansão das atividades econômicas e o fortalecimento da produção rural, do artesanato e dos pequenos negócios por meio da ampliação dos espaços de comercialização.
Para acompanhar o desenvolvimento das ações, a legislação autoriza a criação da Comissão do Programa “Desenvolve Costa Rica”, de caráter consultivo e de acompanhamento, com representantes do Poder Público, setor empresarial e sociedade civil. A comissão poderá monitorar metas, avaliar resultados, propor aperfeiçoamentos e promover transparência e participação social. A Secretaria de Desenvolvimento também poderá firmar parcerias com outras secretarias, Associação Comercial, instituições de ensino, cooperativas, empresas, entidades de classe e organizações de apoio ao empreendedorismo.
Sancionada pelo prefeito delegado Cleverson Alves dos Santos em 6 de agosto de 2026, a Lei nº 1.911 entrou em vigor na data de sua publicação. As despesas decorrentes da execução do programa serão custeadas por dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Desenvolvimento, observada a legislação vigente.
Fonte: ASSECOM PMCR
Autor: Silvestre de Castro - Jornalista e Radialista