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SET
01
01 SET 2023
FAZENDA
Prefeitura deixará de emitir notas fiscais pelo site oficial para MEIs a partir desta sexta-feira
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A partir de 1º de setembro de 2023, a Prefeitura de Costa Rica deixará de emitir notas fiscais pelo site oficial para microempreendedores individuais (MEIs) devido a uma resolução da Secretaria da Receita Federal. O MEI estará dispensado da emissão de nota fiscal eletrônica para operações sujeitas ao ICMS, desde que o ente federado exija e disponibilize um sistema gratuito de emissão. Além disso, o MEI não precisará emitir outro documento fiscal municipal se já tiver emitido a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional. A partir de setembro de 2023, os MEIs deverão se adequar às novas regras e utilizar os meios disponibilizados para a emissão da NFS-e. A Sala do Empreendedor de Costa Rica continuará oferecendo o serviço de emissão de notas fiscais para MEIs assim que o sistema da Receita Federal estiver estabilizado.
A partir de 1º de setembro de 2023, a Prefeitura de Costa Rica informa que deixará de emitir notas fiscais pelo site oficial do município para microempreendedores individuais (MEIs). Essa mudança se dá por conta da Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, da Secretaria da Receita Federal, que altera a Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
 
De acordo com a resolução, o MEI fica dispensado da emissão de nota fiscal eletrônica quando se referir a operações ou prestações sujeitas à incidência de ICMS, exceto se exigida pelo ente federado e disponibilizado sistema gratuito de emissão. Além disso, o MEI também está dispensado da emissão de outro documento fiscal municipal relativo ao ISS quando já emitiu a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional.
 
A NFS-e de padrão nacional será emitida pelo MEI por meio de emissor de NFS-e web, aplicativo para dispositivos móveis ou serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API). Nas operações para tomador consumidor final pessoa física, a emissão da NFS-e é facultativa. A NFS-e terá validade em todo o território nacional e não exigirá certificação digital para autenticação nos sistemas de emissão e assinatura do documento fiscal emitido.
 
O acesso dos municípios e do Distrito Federal aos arquivos de dados da NFS-e será feito por meio de área restrita do Painel Municipal NFS-e e serviços de comunicação API disponibilizados para a distribuição de documentos do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O acesso será realizado mediante o atendimento a requisitos mínimos de segurança do ambiente de dados da NFS-e.
 
A Resolução CGSN nº 169 entrará em vigor em 1º de setembro de 2023 em relação aos artigos 106 e 106-A da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Essa medida busca simplificar e agilizar o processo de emissão de notas fiscais para os MEIs, facilitando o cumprimento das obrigações tributárias. A partir dessa data, os microempreendedores individuais de Costa Rica deverão se adequar às novas regras e utilizar os meios disponibilizados para a emissão da NFS-e.
 
Procure seu contador ou a Sala do Empreendedor de Costa Rica que continuará oferecendo o serviço de emissão de Notas Fiscais para os Microempreendedores Individuais (MEIs) assim que o sistema da Receita Federal estiver estabilizado. Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas, você pode visitar a sala localizada na Rua Josina Garcia de Melo, 205, Centro, ou entrar em contato por meio do telefone fixo e WhatsApp 67-32477188.
 
Fonte: Assessoria de Comunicação - PMCR
Autor: Silvestre de Castro - Jornalista e Radialista
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