Ir para o conteúdo

Prefeitura de Costa Rica - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Costa Rica - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUL
11
11 JUL 2023
FINANÇAS
Procedimentos para fiscalização e lançamento do ITBI tem nova regulamentação em Costa Rica
enviar para um amigo
receba notícias
O Decreto nº 4.932, sancionado pelo prefeito de Costa Rica, delegado Cleverson Alves dos Santos, tem como objetivo regulamentar os procedimentos para fiscalização e lançamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos (ITBI) no município. O decreto é embasado na Lei Complementar Municipal nº 008/2001 e considera a decisão do Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1113, que determina que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel praticado no mercado imobiliário.
 
De acordo com o decreto, a base de cálculo para lançamento do ITBI será o valor venal do imóvel, considerado em condições normais de mercado. Além disso, o decreto estabelece que a Planta de Valores Genéricos será a referência para o valor mínimo de cobrança do imposto.
 
O decreto institui também os procedimentos de fiscalização e lançamento do ITBI. O contribuinte deverá apresentar a Guia de Informação do Imóvel com todas as informações necessárias, como os dados dos adquirentes e transmitentes, informações descritivas do imóvel e o valor do negócio jurídico pactuado entre as partes. A autoridade fiscal analisará se o valor declarado está condizente com o mercado imobiliário. Em caso de discordância, o contribuinte terá a oportunidade de corrigir os valores ou será realizado um processo administrativo de arbitramento para verificar o valor venal do imóvel.
 
Nos casos de mutações patrimoniais, o contribuinte deverá apresentar diversos documentos, como requerimento, documentos pessoais, instrumento de compra e venda, entre outros. Já nos casos de incorporação, cisão, fusão ou desincorporação de bem imóvel ao capital social de empresa, serão exigidos documentos adicionais, como contrato social da pessoa jurídica adquirente e cópias das matrículas atualizadas dos imóveis.
 
Com a publicação do decreto, o município busca garantir a transparência e a correta apuração do valor venal dos imóveis, promovendo a justiça fiscal e o cumprimento da legislação tributária municipal. O valor venal dos imóveis será atualizado periodicamente, de acordo com os valores de mercado praticados no município. Em caso de impugnação, o contribuinte poderá contestar a decisão por escrito, sendo analisado pelo secretário municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle, com a manifestação da Procuradoria Geral do Município.
 
O Decreto foi publicado no Diário Oficial do Município nº 3492 e entrou em vigor na data de sua publicação, na última sexta-feira (7).
 
 
Fonte: Assessoria de Comunicação / PMCR
Autor: Silvestre de Castro - Jornalista e Radialista
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia