Ir para o conteúdo

Prefeitura de Costa Rica - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Costa Rica - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUN
27
27 JUN 2022
FINANÇAS
Encerra nesta quinta o prazo para transferência de placas de veículos para Costa Rica
enviar para um amigo
receba notícias
A Lei n°. 1.667, publicada no último dia 30 no Diário Oficial Online nº 3183, aprovada pela Municipalidade e sancionada pelo prefeito Cleverson Alves dos Santos, alterou o prazo de vigência da “Campanha Emplacar Legal”. Antes o prazo era até o dia 30 de novembro e agora, termina nesta quinta-feira (30).

A campanha foi instituída para incentivar à transferência e emplacamento de veículos automotores de outras unidades da federação para o município de Costa Rica/MS. O objetivo é aumentar a arrecadação do município com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
 
Com a nova lei em vigor, a Prefeitura Municipal está autorizada a pagar as taxas cobradas pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) de Mato Grosso do Sul para os casos de transferência de veículos automotores para a jurisdição da Comarca de Costa Rica, onde os donos moram no município, mas possuem carros ou motos com placas de outras cidades e que estão registrados no nome de terceiros.
 
As taxas cobradas pelo Detran/MS para a transferência de veículos registrados em qualquer outro município do País para o município de Costa Rica/MS, compreendem: I – Emissão de CRV – aquisição (código 2003); II – Emissão de CRV – mesmo proprietário (código 2031); III – Inclusão de Gravame (código 2008); IV – Emissão de CRV – Inclusão ou Exclusão de Gravame – Mesmo Proprietário (código 2030); e V – Vistoria Veicular (código 2026).
 
O Município não arcará com outros custos além daqueles previstos na lei, sendo de inteira responsabilidade do proprietário do veículo a quitação de tributos ou quaisquer pendências do veículo.
 
O condutor interessado em obter o aporte do Município, deverá procurar diretamente à Agencia Provisória do Detran/MS, localizado em frente à Energisa, no endereço abaixo:
 
Serviço
 
Local: Agência de Trânsito de Costa Rica
 
Endereço: Rua Domingos Augusto Coelho, 511, Centro
 
Horário de atendimento: 07h30 - 11h30 e das 12h30 - 16h30
 
Telefone: (67) 3247-1096
 
Fonte: Assessoria de Comunicação - PMCR
Autor: Silvestre de Castro - Jornalista e Radialista
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia