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MAI
25
25 MAI 2022
FINANÇAS
Para pagamento à vista, vencimento do IPTU 2022 é prorrogado para 10 de julho
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Os carnês do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2022 do município de Costa Rica foram emitidos e entregues aos contribuintes pelos fiscais tributários. Entretanto, para mitigar eventuais efeitos financeiros acarretados ao contribuinte decorrentes da pandemia da Covid-19, nesta terça-feira (24) o vencimento para pagamento à vista foi prorrogado de 30 de maio para 10 de julho, para quem optar pela cota única que garante o desconto de 20%, conforme o Decreto nº 4.863 publicado no Diário Oline nº 3181.
 
Os contribuintes que receberam os carnês em casa podem optar por fazer pagamento até o vencimento inicial (30 de maio) assim como manter as parcelas seguintes, ou procurar a Prefeitura para emissão de um novo carnê com a nova data para pagar à vista.
 
“Os carnês foram entregues nos imóveis edificados com vencimento inicial para 30 de maio para quem for pagar parcelado, mas o Município entendeu a necessidade de ampliar este prazo, dando ao contribuinte mais 40 dias para programar o pagamento, à vista (10 de julho). Já os 4.448 donos de imóveis não edificados devem entrar em contato com a Prefeitura Municipal no Setor de Cadastro para retirar o carnê ou emitir as guias direto no site oficial do Município”, lembra o secretário municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle Uriel Carvalho de Oliveira.
 
“O imposto é cobrado conforme a metragem de cada imóvel, por isso em alguns casos podem haver diferença no tributo deste ano em relação ao ano passado, já que muitos imóveis estavam com área construída desatualizadas nos bancos de dados do Município e agora foram atualizados, conforme vistorias in loco”, acrescentou Uriel Carvalho.
 
Neste ano foram emitidos e entregues 7.449 carnês para contribuintes residentes e outros 760 carnês de IPTU 2022 foram emitidos e postado através dos Correios para contribuintes que residem fora do município.
 
Aposentados, pensionistas e outros 553 donos de imóveis residenciais com áreas construídas de até 48 m² com direito à isenção do IPTU estão fora do imposto. O contribuinte que não concordar com o lançamento poderá reclamar no prazo de 20 dias, contados a partir do recebimento do carnê.
 
A falta do pagamento do imposto até a data do vencimento fixado sujeitará o contribuinte a multa de 0,33% ao dia até o limite de 10% após 30 dias, juros de 1% ao mês e atualização monetária IPCA-E – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial.
 
O valor do imposto poderá ser pago à vista em parcela única, até o dia 10 de julho de 2022 com desconto de 20%, ou em até 5 parcelas mensais e sucessivas com os vencimentos programados para:
1ª parcela – 30 de maio
2ª parcela – 30 de junho
3ª parcela – 29 de julho
4ª parcela – 30 de agosto
5ª parcela – 30 de setembro
 
O pagamento poderá ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Sicredi, Sicoob, Caixa Econômica Federal e seus conveniados. E, ainda, nas Casas Lotéricas ou a opção com pagamento em Cartão de Débito no setor de arrecadação do Paço Municipal. Mais informações na Divisão de Cadastro ou pelos telefones: (67) 3247-7043 e 3247-7044.
 
 
Fonte: Assessoria de Comunicação – PMCR
Autor: Silvestre de Castro
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