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JAN
31
31 JAN 2013
Prefeitura informa que cerca de mil famílias de Costa Rica têm direito a Tarifa Social
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A Secretaria Municipal de Assistência Social de Costa Rica (MS) informa que pelos mil famílias de baixa renda têm direito a Tarifa Social no Município.

 
Conforme informações repassadas pelo subsecretário de Assistência Social, Antônio Divino Felix Rodrigues, em Costa Rica 1.473 famílias são cadastradas na Tarifa Social, no entanto, outras mil ainda têm esse direito, conforme o levantamento da secretaria junto à Enersul - Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. 
 
Conforme o Art. 8º, da Resolução 414/2010, da ANAEEL - Agência Nacional de Energia Elétrica - têm direito a tarifa social as famílias inscritas no CADUNICO – Cadastro Único, cuja renda familiar per capita não ultrapasse a ½ salário mínimo, ou ainda, famílias inscritas no CADUNICO que tenha renda mensal de até três salários mínimos, que tenha pessoa portadora de doença ou patologia cujo tratamento necessite do uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que necessite de energia.
 
Para obter o desconto na Tarifa Social o beneficiário não precisa ser titular da fatura de energia, mas deve comprovar seu domicilio junto a Enersul e apresentar uma conta de energia, número do NIS, e o documento de identidade e CPF, e ainda, é preciso que o beneficiário esteja cadastrado nos programas Sociais do Município.
 
“Procure a Enersul e solicite o cadastro, pois não é um favor e sim um direito seu que é beneficiário de algum programa social. Caso tenha alguma dúvida nos procure na Secretaria de Assistência Social que teremos o prazer em atender”, finalizou o subsecretário Toninho.
 
Confira abaixo os descontos conforme o Art. 110, da Resolução 414/2010 - ANAEEL 
 
Consumos até:
 
30 KWh, o desconto é de 65%
Superior a 30 KWh  até 100 KWh – o desconto é 40%
Superior a 100 KWh até 220 KVh – o desconto é de 10%
Superior á 220 KVh – não Haverá desconto.
 
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