Ir para o conteúdo

Prefeitura de Costa Rica - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Costa Rica - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
SET
01
01 SET 2021
SECRETARIAS
IPTU congelado pode ser pago à vista com desconto de 4% até 30 de setembro
enviar para um amigo
receba notícias
O Município de Costa Rica, por meio da Secretária Municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle, informa que o IPTU 2021 (Imposto Predial e Territorial Urbano) pode ser pago à vista com 4% de desconto até o dia 30 de setembro. O desconto não se aplica para o pagamento parcelado.
 
A alíquota está prevista no decreto municipal n. 4.761/2021, de 13 de maio de 2021, e publicada na edição nº 2.894 do Diário Oficial do município, considera as restrições de circulação e funcionamento impostas à população, atividades e serviços, visando ao enfrentamento da pandemia de coronavírus, especialmente as contidas na Lei Municipal nº 1.546, de 2020, que declara situação de calamidade pública no município de Costa Rica, em virtude da situação de emergência em saúde decorrente da Covid-19.
 
Conforme o secretário da pasta, Uriel Carvalho de Oliveira, o contribuinte que fez a opção para pagar o imposto parcelado em cinco vezes, e pagou as quatro primeiras parcelas, pode continuar utilizando o mesmo carnê emitido anteriormente e obedecendo as mesmas datas de vencimento. Quem quiser aproveitar a extensão de prazo, deve imprimir um novo boleto do IPTU no Departamento de Cadastro, no Paço Municipal, explicou o secretário.
 
A opção de pagamento durante o prazo de prorrogação não ensejará a incidência de juros, multa ou correção monetária sobre o valor devido.
 
O pagamento poderá ser feito nas agências do Banco do Brasil, Sicredi, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas ou em cartão de débito no setor de arrecadação do Paço Municipal.
 
Mais informações no Cadastro pelos telefones 3247-7043, 3247-7039, 3247-7040 ou 3247-7097.
Fonte: Assessoria de Comunicação
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia