Ir para o conteúdo

Prefeitura de Costa Rica - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Costa Rica - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
11
11 FEV 2015
Poder Judiciário regulamenta participação de crianças e adolescentes no 12° Costa Folia
enviar para um amigo
receba notícias

O Carnaval se aproxima e todos querem curtir a folia, mas pais e responsáveis devem ficar atentos às regras previstas na Portaria N°. 7/2015 que disciplina o acesso e permanência de crianças e adolescentes no 12° Costa Folia que será realizado no período de 13 a 17 de fevereiro de 2015, no Centro de Eventos Ramez Tebet, com entrada franca.

A Portaria N°. 7/2015 foi discutida em comum acordo durante reunião realizada entre o Conseg – Conselho Municipal de Segurança; Conselho Tutelar; MPE/PJCR – Ministério Público Estadual/Promotoria de Justiça de Costa Rica – MS, Poder Judiciário, a Comissão Organizadora do 12° Costa Folia e representantes dos blocos carnavalescos.

Clique em Download e confira na íntegra a Portaria N°. 7 de 10 de fevereiro de 2015;

Atenção fique atento ao horário de permanência no evento. É obrigatória a apresentação de um documento com foto e da autorização com firma reconhecida em cartório. A autorização deve ser confeccionada pelos pais/responsáveis e não no Conselho Tutelar ou pela comissão organizadora do 12° Costa Folia.

Abaixo segue um resumo do documento;

Até 12 ANOS – Permanência até às 20 horas;
As crianças, com até 12 (doze) anos de idade, incompletos, podem permanecer no local do evento “12° Costa Folia” até às 20 horas, porém é obrigatório que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis; ou ainda, que estejam portando autorização por escrito assinada pelos pais e reconhecida em cartório. É obrigatório também que a criança esteja portando um documento com foto, do contrário não está autorizada a entrar no Centro de Eventos Ramez Tebet.

De 12 a 14 ANOS – Permanência até a Meia Noite (00 hora);
Os adolescentes, com idade entre 12 (doze) anos completos até 14 (quatorze) anos, podem permanecer no local do evento “12° Costa Folia” até à Meia Noite (00 hora), porém é obrigatório que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis; ou ainda, que estejam portando autorização por escrito assinada pelos pais e reconhecida em cartório. É obrigatório também que o adolescente esteja portando um documento com foto, do contrário não está autorizada a entrar no Centro de Eventos Ramez Tebet.

De 14 a 16 ANOS – Permanência até às 02 horas;
Jovens com idade entre 14 (quatorze) anos completos até 16 (anos) anos, podem permanecer no local do evento “12° Costa Folia” até às 02 horas (Duas Horas), porém é obrigatório que estejam acompanhadas dos pais ou responsáveis; ou ainda, que estejam portando autorização por escrito assinada pelos pais e reconhecida em cartório. É obrigatório também que o adolescente esteja portando um documento com foto, do contrário não está autorizada a entrar no Centro de Eventos Ramez Tebet.

Acima de 16 anos a entrada e permanência no 12° Costa Folia é liberada, mas atenção será obrigatório à apresentação de um documento com foto para todos os foliões.

O Conselho Tutelar estará realizando a fiscalização durante os cinco dias de 12° Costa Folia.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia