Em conformidade com a Lei Complementar N°. 52, de 13 de março de 2014 aprovada pela Câmara de Vereadores, o Município de Costa Rica – MS em observância ao Provimento N° 85, de 15 de julho de 2013 expedido pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, realiza desde o mês de julho de 2014 a cobrança extrajudicial da dívida ativa.
Conforme o subsecretário de Receita e Controle Averaldo Amorim, ao contrário de Campo Grande - MS que anunciou no mês de novembro de 2014 que vai iniciar essa cobrança, o Governo Municipal de Costa Rica já vem tomando essa medida há 6 (seis) meses, onde já foram protestas 237 certidões de divida ativa.
“Essa modalidade de cobrança de impostos e taxas municipais já vem sendo executada por muitos municípios brasileiros e também já é executada pela União para o recebimento de impostos de contribuintes inscritos em Dívida Ativa, e é fundamentada na Lei Federal 12.767/2012”, esclarece o subsecretário que acrescenta “o protesto em cartório é mais ágil e as custas são mais acessíveis”, explica.
O subsecretário informou ainda que o Município está tomando todas as precauções para comprovar se o imóvel é mesmo do contribuinte titular antes de enviar a dívida para protesto. “Estamos fazendo um levantamento minucioso, pois muitas vezes o imóvel (no caso de cobrança do IPTU) está no nome de alguém que não é o verdadeiro proprietário”.
Averaldo Amorim também esclarece que os contribuintes que tiverem interesse em negociar a dívida com o Município antes de ser encaminhada para o protesto extrajudicial deve procurar o mais rápido possível o setor de Cadastro Tributário da Prefeitura. “Todas as medidas visam cumprir as determinações do TCE/MS – Tribunal de Costas do Estado de Mato Grosso do Sul – para que os municípios executem medidas judiciais para cobrar e receber as dívidas ativas”, explicou Averaldo Amorim.
Para mais informações (67) 3247 7044.