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Notícias
JAN
08
08 JAN 2026
EDUCAÇÃO
SEMED Costa Rica prorroga validade de Processo Seletivo Simplificado da Educação para Convocações Temporárias de Professores por mais um ano letivo
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A Prefeitura de Costa Rica publicou o Decreto nº 5.094, de 6 de janeiro de 2026, que prorroga a validade do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), objeto do Edital nº 01/2024. A medida estende por mais um ano letivo a vigência do certame, garantindo respaldo legal para a continuidade das convocações temporárias de docentes conforme a necessidade da rede municipal de ensino.
 
O decreto foi editado com base nas atribuições legais do chefe do Poder Executivo Municipal, previstas no artigo 96, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, e em consonância com as disposições do próprio edital do processo seletivo. O certame em questão foi publicado em 7 de novembro de 2024, com resultado final divulgado em 8 de janeiro de 2025, e tinha validade inicial limitada ao ano letivo de 2025.
 
De acordo com o artigo 1º do decreto, a prorrogação atende ao que estabelece o subitem 14.6 do Edital nº 01/2024, que prevê a possibilidade de extensão do prazo por igual período, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública. Com isso, o processo seletivo permanece válido também para o próximo ano letivo, assegurando a continuidade da política de contratação temporária na educação municipal.
 
O artigo 2º autoriza a Secretaria Municipal de Educação a realizar a convocação temporária de docentes devidamente habilitados, respeitando rigorosamente a ordem de classificação obtida no processo seletivo. As convocações destinam-se, principalmente, à substituição de profissionais que estejam exercendo funções administrativas, além de outras situações previstas no edital que rege o certame.
 
Conforme estabelece o artigo 3º, todos os atos de convocação temporária deverão ser assinados pelo Prefeito Municipal e pela Secretária de Educação, com publicação obrigatória no Diário Oficial do Município. Além disso, será exigido o encaminhamento de cópia dos atos ao Departamento de Pessoal para os devidos registros administrativos.
 
O decreto revoga disposições em contrário e entrou em vigor na data de sua publicação. O ato foi assinado em 6 de janeiro de 2026, pelo prefeito municipal em exercício, Ronivaldo Garcia Cota, e publicado no Diário Oficial do Município na edição do mesmo dia.
 
Fonte: Assecom PMCR
Autor: Silvestre de Castro - Jornalista e Radialista