A Câmara de Vereadores de Costa Rica aprovou uma importante alteração na Lei Municipal nº 1.372/2017, que garante prioridade em programas habitacionais para famílias com membros diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou Síndrome de Down, além de famílias monoparentais. A medida, sancionada pelo prefeito municipal, delegado Cleverson Alves dos Santos e publicada no
Diário Oficial em 19 de maio de 2025, reforça o compromisso do município com a inclusão social e políticas públicas voltadas para grupos vulneráveis.
O prefeito Cleverson Alves enfatizou a relevância dessa conquista: “Queremos que a casa própria seja uma realidade para todos, especialmente quem enfrenta barreiras invisíveis. Essa é uma conquista para a dignidade humana.” Com a nova regulamentação, 10% das unidades habitacionais e terrenos oferecidos em programas municipais serão reservados para essas famílias, promovendo um acesso mais justo à moradia.
Para garantir essa prioridade, os interessados devem apresentar documentos como laudo médico (para TEA ou Síndrome de Down) e comprovação de guarda exclusiva (para pais ou mães solteiros), além de estarem cadastrados no CadÚnico e na Secretaria de Assistência Social. Essa mudança se soma às cotas já existentes para idosos, pessoas com deficiência e servidores públicos, que também têm 10% de reserva.
A decisão busca atender as necessidades específicas de adaptação nas moradias, especialmente para famílias com crianças autistas ou para aqueles que criam filhos sozinhos. Dados do Departamento de Habitação do município, indicam que cerca de 40% das famílias cadastradas no CadÚnico se encaixam em perfis de vulnerabilidade. Um decreto regulamentando detalhes sobre prazos e requisitos deve ser publicado em breve, enquanto campanhas informativas serão realizadas para orientar os interessados.