A Secretaria de Administração e Finanças por meio da Divisão de Fiscalização de Tributos Municipais vem intensificando os trabalhos de fiscalização sobre o atendimento de usuários de agências bancárias do Município de Costa Rica – MS.
Segundo o secretário Municipal de Administração e Finanças, Paulo Renato Andriani, a iniciativa de intensificar a fiscalização é reflexo do aumento significativo de denúncias formais e informais relacionadas a demora no atendimento bancário e ainda, busca evitar desgastes desnecessários nos meios de comunicações visando manter o relacionamento cordial entre os órgãos fiscalizadores e as entidades fiscalizadas.
De acordo com o secretário, a Prefeitura está fazendo rondas constantes para que a Lei 770 de 22 de junho de 2005 seja cumprida. “Funcionários da Prefeitura se revezam para fiscalizar as agências simultaneamente, pelo menos duas vezes por semana”.
A Lei Municipal N°. 770 prevê que as agências bancárias e demais correspondentes bancários do Município fiquem obrigados a disponibilizar funcionários suficientes para atendimento no setor de caixas. Segundo a legislação, o atendimento deve ser feito em até 15 minutos em dias normais. Em ocasiões como vésperas ou após feriados prolongados, o tempo máximo é de 25 minutos.
“A instituição que não cumprir as regras estará sujeita, em primeiro lugar, à advertência e, se não se adequar, há multa de 250 UFERMS. Na reincidência, estará sujeito a multa de 500 UFERMS”, explica o subsecretário de Receita e Controle, Averaldo Amorim.
Conforme o secretário, todas as agências bancárias, lotérica e bancos postais já foram autuados em Costa Rica. Mais informações na Divisão de Fiscalização de Tributos e/ou pelo telefone 3247 7044.