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MAI
29
29 MAI 2014
Costa Rica sai na frente mais uma vez e é o 1° Município do Estado a realizar uma compra por meio do OBTV
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O Município de Costa Rica – MS sai na frente mais uma vez e se destaca por ser a 1° cidade do Estado de Mato Grosso do Sul a realizar uma compra por meio do sistema OBTV - Ordem Bancária de Transferências Voluntárias.

Conforme o gerente Municipal de Convênios e Contratos, Weder Menezes, desde 2012 o Governo Federal adotou o OBTV que visa automatizar o fluxo de pagamento das transferências voluntárias. “Quando um ente federativo ou uma entidade civil sem fins lucrativos firma um contrato de parceria ou convênio, estabelece-se um plano de trabalho. E à medida que as etapas são cumpridas, ocorre a transferência de recursos. A OBTV está informatizando totalmente esse processo”, explica e acrescenta “no nosso caso, Governo Federal repassa a verba direta na conta do Município que por sua vez realiza a compra”.

A primeira compra realiza em Costa Rica por meio do OBTV foi a compra de uma máquina Escavadeira Hidráulica por meio do Convênio N°. 783237/2013 através do Contrato de Repasse N°. 1.004.079-60/2013 / Proposta Siconv N°. 027933/2013 / Operação N°. 1004079-60.

O prefeito de Costa Rica comemora mais esse feito na sua gestão. “Quando se tem uma equipe comprometida com o governo, as coisas acontecem, as conquistas aparecem e os destaques são reconhecidos, seja a nível Estadual, seja a nível Federal”, declarou o prefeito Waldeli dos Santos que agradeceu o gerente Municipal de Convênios e Contratos, Weder Menezes, e toda a equipe do Departamento de Engenharia e Convênios pelo feito.

OBTV
A Ordem Bancaria de Transferência Voluntária, nova funcionalidade do Siconv que entrou no ar em 30 de julho de 2012.  De acordo com o Decreto nº 7.641, de 12 de dezembro de 2011, todos os convênios, contratos de repasse e termos de parceria assinados ou celebrados a partir dessa data serão, obrigatoriamente, operados por OBTV.

Entende-se por OBTV o pagamento da despesa do convênio, por exemplo, diretamente na conta corrente do beneficiário de forma virtual, o que garante a transparência e publicidade dos dados. Este documento eletrônico só é emitido se todas as etapas do convênio tiverem sido cumpridas pelas partes envolvidas no processo (concedentes, convenentes e fornecedores).