O município de Costa Rica atualizou o Plano de Metas Municipal de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Meninas, por meio do Decreto nº 5.142, de 4 de setembro de 2026. A medida complementa o Decreto nº 5.068, de 25 de agosto de 2025, e estabelece novas diretrizes para fortalecer as políticas públicas de prevenção, proteção, atendimento e garantia de direitos no município.
O decreto foi assinado pelo vice-prefeito Ronivaldo Garcia Cota, no exercício do cargo de prefeito municipal, e tem como referência a Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a Lei Federal nº 14.899/2024 e o Programa Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (PROTEGE), instituído em Mato Grosso do Sul pelo Decreto Estadual nº 16.636/2025.
A atualização busca fortalecer a atuação do município na promoção de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento da violência contra mulheres e meninas, considerando diretrizes intersetoriais e territorializadas.
O Plano Municipal passa a ser uma referência para o planejamento, articulação, execução e monitoramento de políticas públicas intersetoriais, envolvendo áreas como saúde, educação, assistência social, segurança pública, justiça, cidadania e demais políticas correlatas.
A execução das ações deverá ocorrer de forma articulada entre os diferentes setores. As despesas serão custeadas com receitas orçamentárias próprias do município, podendo ser suplementadas quando necessário, além de serem contempladas nas respectivas Leis Orçamentárias Anuais dos exercícios subsequentes. O decreto também prevê o monitoramento periódico das ações, permitindo a revisão e atualização das metas conforme a realidade local e as diretrizes estaduais e federais.
Quatro pilares estratégicos
O Anexo Único do decreto apresenta o Plano Municipal de Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Meninas de Costa Rica, estruturado em quatro pilares estratégicos: Prevenção e Educação para a Igualdade de Gênero; Atendimento Integral e Proteção às Mulheres; Autonomia e Garantia de Direitos; e Governança, Monitoramento e Participação Social.
Prevenção e educação
O primeiro pilar estabelece ações educativas destinadas à prevenção das violências e à promoção do respeito e da igualdade no ambiente escolar. A proposta prevê atividades formativas adequadas às diferentes faixas etárias, orientação dos profissionais da educação para identificar e encaminhar situações de violência e fortalecimento da articulação das unidades escolares com a rede de proteção.
O objetivo é ampliar a conscientização da comunidade escolar, fortalecer uma cultura de respeito e melhorar a integração entre escolas e os serviços responsáveis pela proteção.
Também estão previstas ações de formação continuada para profissionais da rede de prevenção e enfrentamento, com cursos, oficinas, encontros e outras atividades voltadas à prevenção, atendimento, proteção, direitos e fluxos de encaminhamento.
O plano ainda determina o desenvolvimento de ações que considerem a diversidade e as especificidades das mulheres e meninas, buscando alcançar diferentes públicos e territórios e ampliar o acesso à informação.
Outro eixo importante será a realização de campanhas de conscientização comunitária, com informações sobre os direitos das mulheres, prevenção às violências e canais de orientação, atendimento e denúncia. O município também pretende envolver lideranças comunitárias em ações de orientação e sensibilização nos territórios.
Atendimento integral e proteção
O segundo pilar concentra medidas destinadas a qualificar o atendimento às mulheres em situação de violência.
Entre as ações estão a orientação e qualificação das equipes de urgência e emergência, com foco na identificação, acolhimento e encaminhamento adequado dos casos. A expectativa é proporcionar uma resposta mais rápida e integrada diante de situações de risco.
O plano também prevê a articulação e o apoio a ações de responsabilização e reeducação de autores de violência contra as mulheres, incluindo programas, projetos e ações de caráter socioeducativo, de responsabilização, reeducação e atendimento psicossocial, em parceria com os órgãos e serviços competentes. A medida tem como objetivo contribuir para a prevenção da reincidência.
Outro ponto é o fortalecimento dos fluxos e protocolos intersetoriais de atendimento e encaminhamento, para garantir atendimento integrado, humanizado, sigiloso e adequado às mulheres em situação de violência, reduzindo situações de revitimização.
Na área da saúde, o plano prevê a qualificação do acolhimento, da escuta e do atendimento às mulheres vítimas de violência nos serviços municipais. A orientação é para que os serviços estejam preparados para oferecer atendimento adequado, humanizado e sigiloso, com encaminhamento à rede quando necessário.
Também será reforçado o primeiro atendimento na rede, com acolhimento, orientação e encaminhamento conforme as necessidades identificadas, ampliando o acesso das mulheres aos serviços de atendimento, proteção e garantia de direitos.
Autonomia e garantia de direitos
O terceiro pilar busca ampliar a articulação institucional e o acesso das mulheres e meninas aos serviços de orientação, proteção e garantia de direitos.
O plano prevê parcerias com órgãos do sistema de Justiça, segurança pública, rede de atendimento e demais instituições, respeitando as atribuições de cada órgão.
Outro objetivo é promover e apoiar iniciativas de autonomia econômica, empregabilidade, inclusão produtiva, empreendedorismo e geração de renda. A estratégia inclui articulação com políticas públicas, instituições e parceiros para oferecer oportunidades de qualificação profissional e inserção produtiva.
A expectativa é ampliar as oportunidades de autonomia econômica e fortalecer a independência financeira das mulheres.
O plano também contempla a criação, apoio e articulação de grupos, rodas de conversa, encontros e outros espaços coletivos de acolhimento, orientação e fortalecimento, com o objetivo de ampliar vínculos, redes de apoio, acesso à informação e autonomia das mulheres.
Governança, monitoramento e participação social
O quarto pilar estabelece mecanismos para fortalecer a capacidade institucional e o acompanhamento das políticas públicas.
Entre as ações está a qualificação de profissionais para elaboração de projetos e captação de recursos, buscando identificar oportunidades de financiamento destinadas às políticas para mulheres.
O documento também prevê o fortalecimento da atuação do Conselho Municipal da Mulher, reconhecendo-o como instância autônoma de participação, controle social e acompanhamento das políticas públicas para as mulheres. O município deverá apoiar o funcionamento e a atuação continuada do Conselho, incentivando a participação das conselheiras, reuniões regulares e a qualificação de seus membros.
Outro objetivo é garantir o alinhamento das políticas e serviços municipais às diretrizes do Programa Estadual PROTEGE, por meio de articulações entre os setores envolvidos e acompanhamento das ações do programa no âmbito municipal.
Dados deverão subsidiar políticas públicas
O Plano Municipal também determina a necessidade de sistematizar e analisar dados sobre a violência contra mulheres e meninas em Costa Rica. A intenção é utilizar as informações disponíveis nos diferentes serviços e setores da rede para subsidiar o planejamento, acompanhamento e avaliação das políticas públicas, respeitando as competências institucionais e o sigilo das informações.
Na área da saúde, o município deverá ainda fortalecer a rotina de registro e notificação dos casos de violência contra as mulheres, orientando e qualificando os profissionais quanto à identificação, registro e notificação das situações. O plano prevê o fortalecimento dos procedimentos e fluxos relacionados ao Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).
Com a atualização, Costa Rica passa a contar com um planejamento estruturado em diferentes frentes de atuação, integrando prevenção, educação, atendimento, proteção, autonomia econômica, garantia de direitos, participação social, produção de dados e articulação entre os serviços públicos.
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Decreto nº 5.142/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, 4 de setembro de 2026 no Diário Oficial.