A Prefeitura de Costa Rica publicou o
Decreto nº 5.127, de 6 de julho de 2026, que institui as Equipes de Segurança do Paciente no âmbito da Atenção Primária à Saúde e da Atenção Ambulatorial Especializada do município. A medida foi assinada pelo prefeito delegado Cleverson Alves dos Santos e tem como base a RDC nº 36/2013 da Anvisa e a Portaria nº 529/2013 do Ministério da Saúde, que tratam da Política Nacional de Segurança do Paciente.
De acordo com o decreto, cada unidade de saúde do município deverá contar com uma equipe específica voltada à promoção e ao apoio de ações de segurança do paciente. O objetivo principal é qualificar o cuidado em saúde, reduzindo riscos, prevenindo incidentes e fortalecendo boas práticas assistenciais nos serviços municipais.
As equipes ficarão vinculadas ao Núcleo Municipal de Segurança do Paciente (NMSP), criado anteriormente pelo Decreto nº 5.123, de 15 de junho de 2026. O funcionamento será multiprofissional, reunindo servidores das áreas assistenciais, administrativas e de apoio, designados formalmente por meio de portaria publicada no Diário Oficial.
O decreto determina a implantação das Equipes de Segurança do Paciente nas seguintes unidades: ESF Vale do Amanhecer, ESF Sonho Meu III, ESF Posto Central, ESF Vila Nunes, ESF Vila São Francisco, Centro de Especialidades Médicas (CEM) e Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
Entre as atribuições das equipes estão a gestão de riscos nos serviços de saúde, a integração multiprofissional, a identificação de não conformidades em processos e procedimentos, a elaboração do Plano Local de Segurança do Paciente e a implantação dos Protocolos de Segurança do Paciente com monitoramento de indicadores.
O texto também prevê ações práticas voltadas à prevenção de eventos adversos, como identificação correta do paciente, higiene das mãos, segurança na prescrição e administração de medicamentos, prevenção de quedas e úlceras por pressão, controle de infecções relacionadas à assistência, segurança no uso de equipamentos e melhoria da comunicação entre profissionais e serviços de saúde.
As equipes deverão se reunir mensalmente, com pauta prévia, ata e possibilidade de reuniões extraordinárias. O decreto estabelece regras de funcionamento, votação, registro de presença e atribuições do líder e do vice-líder, além de prever capacitações periódicas para os profissionais envolvidos.
Com a entrada em vigor do Decreto nº 5.127 na data de sua publicação, Costa Rica amplia sua estrutura de governança em segurança do paciente, alinhando a rede municipal de saúde às diretrizes nacionais da Anvisa e do Ministério da Saúde e fortalecendo a cultura de cuidado seguro nas unidades de atenção primária e especializada do município.