O município de Costa Rica/MS, sancionou a Lei nº 1.864, de 23 de dezembro de 2025, que institui o Projeto “Legislativo na Escola”. A iniciativa tem como objetivo principal aproximar alunos das redes municipal e estadual de ensino do funcionamento do Poder Legislativo, fortalecendo a consciência política, cívica e cidadã, além de estimular a participação democrática no ambiente escolar e comunitário.
De acordo com a lei, o projeto será desenvolvido pela Câmara Municipal de Costa Rica, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e as escolas participantes. A proposta busca oferecer aos estudantes uma vivência prática do processo legislativo, permitindo que compreendam o papel dos vereadores e a importância da participação cidadã na construção de políticas públicas.
Entre os objetivos centrais do “Legislativo na Escola” estão o incentivo ao protagonismo juvenil, o desenvolvimento de lideranças e o engajamento cívico dos alunos. O projeto também pretende fomentar a criação de canais de diálogo direto entre estudantes e representantes do Legislativo, estimulando a elaboração de propostas voltadas à melhoria da comunidade escolar e do município.
A estrutura do projeto prevê a eleição de um representante por escola, entre alunos do 8º e 9º anos do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, que receberá o título de “Vereador Aprendiz”. Esses estudantes participarão de atividades educativas, como palestras, workshops, visitas institucionais e ações interativas voltadas ao entendimento do funcionamento do Legislativo e das instituições democráticas.
A lei também estabelece a realização de sessões na Câmara Municipal, nas quais os vereadores aprendizes poderão apresentar demandas de suas escolas e comunidades, além de sugerir políticas públicas. Estão previstas ainda viagens institucionais, que podem incluir visitas à capital do Estado e ao Congresso Nacional, bem como encontros com outros municípios para troca de experiências.
O projeto terá duração correspondente ao ano letivo e será implantado inicialmente em caráter experimental, como fase piloto, em uma escola do município pelo período de um ano. Após avaliação positiva, a iniciativa poderá ser expandida para as demais unidades escolares, com vigência contínua e avaliação anual de seus resultados.
A execução e o custeio do projeto ficarão sob responsabilidade da Câmara Municipal, com apoio técnico, pedagógico e logístico da Secretaria Municipal de Educação. Os resultados serão avaliados anualmente e apresentados em relatório público, discutido em sessão plenária com a participação de estudantes, educadores e representantes da sociedade civil. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, assinada pelo prefeito municipal Cleverson Alves dos Santos.
Fonte: ASSECOM PMCR
Autor: Silvestre de Castro - Jornalista e Radialista