Cumprindo ordem judicial, a Prefeitura de Costa Rica - MS por meio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças comunica que todos os servidores públicos municipais estatutários e celetistas ativos e inativos terão descontados na sua folha de pagamento de março a Contribuição Sindical obrigatória.
Tal determinação é referente ao Mandado de Segurança/Processo N°. 0000514-32.2012.4.03.6007 que tramita na 1ª Vara Federal de Coxim/MS movido pela CSPB - Confederação dos Servidores Públicos do Brasil – e FESERP/MS – Federação dos Servidores Públicos Estaduais e Municipais do Estado de Mato Grosso do Sul – contra o Município de Costa Rica e os servidores públicos municipais. Clique em Download e confira na íntegra a Determinação Judicial;
As entidades acima mencionadas exigiram o pagamento da Contribuição Sindical desde a gestão passada, sendo dos anos de 2011 / 2012 / 2013 e 2014 em diante. No entanto, o prefeito Waldeli dos Santos Rosa lutou junto com o presidente do SINCOR – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, Deoclécio Paes da Silva, e assim conseguiram fechar um acordo com a CSPB e FESERP/MS para que fossem pagos os anos de 2013, 2014 e os anos subsequentes.
“Por meio de um acordo nós conseguimos reverter à determinação judicial que pedia o pagamento dos anos de 2011 e 2012, mas teremos que pagar os anos de 2013 e 2014, onde será descontado para cada ano, um dia de trabalho de cada servidor referente à remuneração bruta prevista no Art. 8º, IV, da Constituição Federal”, explica o prefeito.
O secretário de Administração e Finanças, Paulo Renato Andriani, esclarece ainda que o desconto será efetuado no contracheque dos funcionários. “Conforme o compromisso do prefeito feito com os servidores, nesta sexta-feira, 28 de março, já estará disponível para saque o salário de todo o funcionalismo público municipal, porém será notado o desconto adicional na folha de pagamento, e desde já esclarecemos que se trata da Contribuição Sindical que esta sendo paga referente à este ano de 2014”, explicou o secretário que acrescentou “no mês de abril será feito um novo abatimento referente a 2013”.
A cobrança da Contribuição Sindical esta prevista no Art. 217 Inciso I do CTN – Código Tributário Nacional – e Arts. 545, 580-I e 582 da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. “Mesmo quem não está filiado a sindicato é obrigado por lei a fazer o pagamento”, explica o presidente do SINCOR.