A Prefeitura de Costa Rica/MS tornou público a Lei nº 1. 852, que institui o "Selo Genuinamente Costarriquense". Este selo certifica a autenticidade, qualidade e origem local de produtos alimentícios de origem animal e vegetal produzidos no município. O objetivo do selo é valorizar a produção local, fortalecer a economia do município e garantir aos consumidores a procedência e qualidade dos produtos.
O programa busca promover alimentos de origem local, assegurar a rastreabilidade, apoiar a agricultura familiar e proteger os consumidores por meio de produtos de qualidade. Além disso, irá preservar tradições de produção alimentar, estimular práticas sustentáveis e capacitar os produtores. Para que um produto receba o selo, deve ser produzido em Costa Rica e atender a um mínimo de 70% de matéria-prima local.
O selo é um sistema complementar de certificação e não substitui as fiscalizações sanitárias obrigatórias. Produtos de origem animal precisam passar por inspeção, e o selo será concedido juntamente com os selos de inspeção sanitária. O instituto do selo não altera a área de comercialização dos produtos, que ainda precisa respeitar as leis de saúde aplicáveis.
Para obter o selo, os produtores devem cumprir com requisitos como ter domicílio em Costa Rica, demonstrar a origem local da matéria-prima, seguir boas práticas de produção e manter registros. Os interessados devem enviar um pedido que inclua documentação para comprovar a qualidade e origem dos produtos.
A Secretaria Municipal de Agricultura (Semag) é a responsável por coordenar o programa e analisar as solicitações, com o prazo de análise sendo de 60 dias. O selo terá validade de dois anos e pode ser renovado. Os beneficiários precisam garantir a qualidade dos produtos e participar de capacitações oferecidas pela prefeitura.
A lei prevê que a prefeitura ofereça assistência técnica e capacitação aos produtores, abordando temas como boas práticas de produção e comercialização. Essa iniciativa visa impulsionar a economia local e garantir a qualidade dos alimentos produzidos na região. A publicação da lei ocorreu em 11 de novembro de 2025, no
Diário Oficial do Município.