A Lei nº 1. 839, de 2 de setembro de 2025, instituiu o Programa Costa Rica sem Drogas no município de Costa Rica/MS. O programa está vinculado à Secretaria de Saúde e atuará em colaboração com as Secretarias de Assistência Social e de Governo. Seu objetivo é promover uma sociedade saudável, prevenindo e tratando problemas relacionados ao uso de drogas, tanto lícitas quanto ilícitas. A lei busca diferenciar o tratamento entre usuários, dependentes e traficantes, enfatizando ações nas áreas de prevenção, recuperação e repressão ao tráfico.
Para o prefeito de Costa Rica, delegado Cleverson Alves dos Santos, com o lançamento do "Costa Rica Sem Drogas 2.0", a cidade dá um passo significativo no combate ao uso de substâncias entorpecentes, reafirmando seu compromisso com a saúde e o bem-estar da comunidade. A iniciativa é um marco na história de Costa Rica, demonstrando a importância de um esforço conjunto para enfrentar esse desafio social, justificou o prefeito.
O programa oferecerá tratamento e suporte às pessoas dependentes de drogas, buscando parcerias com órgãos públicos e organizações da sociedade civil. Será garantido o direito à assistência intersetorial e interdisciplinar, garantindo serviços como acolhimento, acompanhamento, reinserção social e conscientização sobre os danos causados pelo uso de drogas.
Além das ações de prevenção, o programa também irá fazer campanhas educativas sobre o uso responsável das redes sociais, visando reduzir os riscos associados ao uso tecnológico entre crianças e adolescentes. O programa identificará e buscará mitigar os fatores de risco relacionados ao uso de substâncias, promovendo a integração e coordenação das atividades dos diversos órgãos envolvidos.
A lei também menciona a necessidade de desenvolver habilidades para a vida, reconhecendo a importância de conectividade familiar e atividades saudáveis como fatores de proteção contra o uso indevido de substâncias. As ações incluirão capacitações para profissionais e acompanhamento de medidas de segurança pública relacionadas ao tráfico de drogas.
O município criará um Fundo Municipal Antidrogas para custear as iniciativas do programa e dará continuidade ao cumprimento de legislações anteriores sobre o combate ao uso de drogas. A lei entrou em vigor na data de sua
publicação em 16 de setembro de 2025 e os recursos orçamentários serão alocados conforme necessário para sua execução.