A Prefeitura de Costa Rica por meio do Decreto N.º 4.232, de 19 de dezembro de 2013, publicado no DIOCRI – Diário Oficial do Município do dia 23 de dezembro de 2013, Página 01, declarou ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquias e Fundações no dia 31, véspera de Ano Novo.
Conforme o Decreto N.º 4.232, este decreto não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais no atendimento à população, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
E ainda, o atendimento externo nas repartições públicas municipais será das 7h às 12h interruptos até o dia 03 de janeiro de 2013.