Ir para o conteúdo

Prefeitura de Costa Rica - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
nossa redes!
Notícias
ABR
18
18 ABR 2018
Secretaria de Assistência Social lança campanha de doação de Imposto de Renda ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
receba notícias
O Governo de Costa Rica – MS por meio da Secretaria de Assistência Social e o CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – lançou neste mês de abril uma campanha com o objetivo de incentivar os contadores, pessoas físicas e jurídicas a realizarem a destinação e doação de parte do Imposto de Renda, exercício 2017, ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente.
 
A quantia pode ser de 1% a 6% de arrecadação. A doação pode ser realizada até o dia 30 de abril de 2018. A ação, conforme explica o prefeito Waldeli dos Santos Rosa, não representa nenhum gasto para o doador, por que a porcentagem que é repassada é descontada no Imposto de Renda. “O que é depositado este mês para as entidades, será descontado do valor do Imposto de Renda, sem representar qualquer prejuízo para o doador. E a doação é extremamente importante, pois proporciona uma melhor qualidade de vida para as crianças e adolescentes da nossa cidade”, explica.
 
De acordo com a secretária Municipal de Assistência Social e primeira-dama Áurea Maria Frezarin Rosa, toda a contribuição é revertida em políticas sociais básicas para atender crianças e adolescentes do município. “Se tratando de fundos especiais, estes recursos são destinados unicamente ao custeio de ações governamentais e não governamentais”, esclarece a gestora.
 
“Muito mais que a filantropia, uma doação ao fundo se constitui num ato de cidadania, que não pesa no bolso do doador e pode trazer enormes benefícios às crianças e adolescentes de Costa Rica”, complementou o presidente do conselho, Osmar Gomes.
 
Doações: 
Qualquer pessoa física ou jurídica pode efetuar doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente. As doações podem ser tanto de bens materiais, imóveis ou recursos financeiros, cabendo registrar que essas doações não estão sujeitas a limites, sendo atos de mera liberalidade do doador. Confira abaixo como você pode fazer sua doação:
Caso o contribuinte queira efetuar uma doação dentro do limite de dedução previsto em Lei, este deverá realizar uma simulação de sua declaração de IR, para estabelecer o valor da referida doação;
Escolher o Fundo da Infância e Adolescência que deseja efetuar a doação;
Verificar junto ao mesmo os dados bancários, efetuar o depósito na referida conta até a data de 30 de abril para que a dedução possa ser utilizada na declaração do IR;
Remeter cópia do depósito ao CMDCA juntamente com seus dados pessoais e solicitar que o Conselho remeta um recibo confirmando a doação efetuada.
 
Para pessoas físicas, a dedução pode ser de até 6% do imposto devido, apurado na declaração a ser entregue. A verba deve ser destinada mediante depósito bancário a favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
 
Para Pessoa Jurídica, pode-se deduzir até 1% do Imposto de Renda Trimestral ou Anual, tributada com base no Lucro Real. A doação está consolidada conforme Legislação do Decreto 3000/99 e o INSRF 267/2002, Art. II.
 
Conta
O valor pode ser destinado na Conta do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Costa Rica, por meio do Banco do Brasil, Agência: 1872-4, Conta Corrente: 7.313-x. Para informações ligue (67) 3247 7164.
Seta