Ir para o conteúdo

Prefeitura de Costa Rica - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
nossa redes!
Notícias
JAN
26
26 JAN 2016
Prefeito Waldeli decreta situação de emergência devido à epidemia de Dengue e introdução dos vírus Zika e Chicungunya
receba notícias

O prefeito Waldeli dos Santos Rosa assinou na última segunda-feira, 25 de janeiro de 2016, o Decreto N° 4.401, que “Declara Situação de Emergência no Município de Costa Rica, Estado de Mato Grosso do Sul, por epidemia de dengue e introdução dos vírus zika e chicungunya (COBRADE – 15.110)”.

De acordo com o Art. 1° do decreto, “fica declarada a Situação de Emergência, a nível Municipal, pelo prazo de 180 dias, em razão da Epidemia por Doenças Infecciosas Virais (COBRADE - 15.110)”. E ainda, conforme o Paragrafo Único fica autorizo a mobilização de todos os órgãos estaduais competentes para atuarem, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, na adoção de medidas administrativas preventivas e corretivas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente.

O decreto traz ainda no Art. 2º que “ficam as autoridades administrativas e os servidores, diretamente responsáveis pelas ações de resposta à situação de emergência, em caso de risco iminente”, autorizados a adentrar, no horário de 7h às 17 horas, devidamente identificados e acompanhados de autoridade policial, se necessário, os imóveis desocupados ou abandonados e aqueles habitados em que houve recusa ou oposição de ingresso por parte de seus proprietários, respeitado o procedimento previsto na Lei Estadual N. º 4.812, de 7 de janeiro de 2016; e requisitar de bens e serviços, tanto de pessoas naturais como de jurídicas, nos termos do inciso XIII, do caput, do art. 15, da Lei Federal N.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do inciso XXV, do art. 5.º, da Constituição Federal;

Conforme o prefeito Waldeli, "o que as pessoas precisam entender é que trata-se de um momento de extrema gravidade, muito preocupante, com risco de termos uma geração afetada”, alegou.

Segundo a secretária de Saúde, Adriana Tobal, para evitar a proliferação da dengue em 2016, o Município está adotando medidas sérias, a exemplo da criação do Comitê Municipal de Mobilização, Prevenção e Combate ao vetor Aedes Aegypti. “Estamos trabalhando dia e noite, é grande a preocupação sobre a incidência de outras doenças, como a febre chikungunya e a zika, também transmitidas pelo mosquito”.

O Decreto N° 4.401 na Edição Nº 1.602/Ano X, do DIOCRI - Diário Oficial do Município de Costa Rica – MS, de 26 de janeiro de 2016 (terça-feira) na Página 01,