A Secretaria de Assistência Social comunica aos empresários, pessoas físicas e contadores que os contribuintes têm até 31 de dezembro de 2015 para fazer doações ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Costa Rica – MS.
“A contribuição é revertida para políticas públicas direcionadas a crianças e adolescentes e é dedutível no imposto de renda. Uma pessoa jurídica pode contribuir com até 1% do montante, enquanto o teto para a pessoa física é de 6% do imposto devido”, explicou o presidente do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - Osmar Marques Pinheiro.
Pessoas e empresas têm até o dia 31 de dezembro para fazer doações ao Fundo para Infância e Adolescência, após essa data as doações ficam limitadas podendo chegar até 3% pessoa física.
Confira abaixo como funcionam as doações:
Qualquer pessoa física ou jurídica pode efetuar doações ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, sejam elas de bens materiais, imóveis ou recursos financeiros, cabendo registrar que essas doações não estão sujeitas a limites, sendo atos de mera liberalidade do doador.
Diretamente ocorre com as doações que são dedutíveis do IR - Imposto de Renda - que devem seguir o seguinte:
• Caso o contribuinte queira efetuar uma doação dentro do limite de dedução previsto em Lei, este deverá realizar uma simulação de sua declaração de IR, para estabelecer o valor da referida doação,
• Escolher o Fundo da Infância e Adolescência que deseja efetuar a doação,
• Verificar junto ao mesmo os dados bancários, efetuar o depósito na referida conta até o dia 31 de dezembro para que a dedução possa ser utilizada na declaração do IR,
• Remeter cópia do depósito ao CMDCA juntamente com seus dados pessoais e solicitar que o conselho remeta um recibo confirmando a doação efetuada.
São recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência: Recursos Públicos em geral, doações de pessoas físicas e jurídicas, rendimentos e aplicações financeiras, recursos provenientes de multas e restituições e demais que lhe forem destinado.
Conforme a Lei Municipal 1.223/2015 e Resolução 137/2010 do CONANDA - Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – os recursos do Fundo Municipal para Infância e Adolescência deverão ser aplicados em programas e projetos de pesquisa, estudos, monitoramento e avaliação das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos da criança e do adolescente.