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Carta de Serviços
Atualizado em: 01/05/2024 às 22h42
Assistência Social
PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
É um programa de transferência direta de renda, direcionado às famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Este programa é voltado para as famílias inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e que têm renda mensal por pessoa de até R$ 89,00, além daquelas com renda familiar mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham na família gestantes, crianças ou adolescentes. A quantia que cada beneficiário recebe varia conforme o número de pessoas na família, a idade de cada um e a renda declarada.
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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Telefone para contato: (67) 3247-7000
Documentação
Documentos necessários:

Para solicitar o Programa Bolsa Família, o (a) usuário (a) deve estar incluído no Cadastro Único. Caso não esteja, será necessária a inclusão mediante os documentos:

Para o Responsável pela família (Responsável Familiar – RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.



As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:

O Responsável Familiar da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho.

O Responsável Familiar da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho. 


Para as outras pessoas da família, é necessário a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.


Obs: Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:

Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;

Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;

Carteira de trabalho.



IMPORTANTE: Caso o (a) usuário (a) não possua documentos, será atendido (a) e orientado (a) para a realização dos mesmos.
Custos
gratuito
Etapas do Serviço

1- O (a) usuário (a) se dirige até a unidade (ou até a SAS) por meio de procura espontânea, por encaminhamento de outro órgão (privado ou público) ou por meio de busca ativa, realizada pelos técnicos do CRAS, os quais Identificam e localizam as famílias.

2 – O (a) usuário (a) será recepcionado (a) por uma acolhida inicial realizada pela equipe técnica que emitirá informações a respeito dos serviços, ou, passará pelo atendimento na recepção e, caso necessário, irá direcioná-lo (a) para um próximo atendimento conforme sua necessidade.

3 – Caso o (a) usuário (a) não esteja no cadastro único, passará pela etapa do cadastro, se estiver inserido no cadastro as informações inseridas no sistema, serão analisadas pelo Ministério de Desenvolvimento Social do Governo Federal e identificará se a família é elegível para o Programa.

Requisitos
Quem pode utilizar este serviço:
Famílias inseridas no Cadastro Único e que têm renda mensal por pessoa de até R$ 89,00, além daquelas com renda familiar mensal de até R$ 178,00 por pessoa e que tenham na família gestantes, crianças ou adolescentes.
Prazo para Atendimento
Os CRAS realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 7h às 13h. Assim que o (a) usuário (a) passa pelo atendimento seus dados já são inseridos no sistema e o número do NIS é gerado. Não é possível informar o tempo de resposta sobre o deferimento ou não para ser beneficiário, pois a análise depende do MDS.
Observações
Garante aos (as) usuários (as) que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível. Caso solicite o seu prontuário, pode ter acesso ao mesmo.
Serviço relacionado a secretaria:
Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretaria Municipal de Assistência Social
Antônio Divino Felix Rodrigues
ATENDIMENTO:
7h às 13h
TELEFONE:
(67) 3247-7061
ENDEREÇO:
Rua Ambrosina Paes Coelho, 272 - Centro - 79550-000
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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