1- O (a) usuário (a) se dirige até a unidade (ou até a SAS) por meio de procura espontânea, por encaminhamento de outro órgão (privado ou público) ou por meio de busca ativa, realizada pelos técnicos do CRAS, os quais Identificam e localizam as famílias.
2 – O (a) usuário (a) será recepcionado (a) por uma acolhida inicial realizada pela equipe técnica que emitirá informações a respeito dos serviços, ou, passará pelo atendimento na recepção e, caso necessário, irá direcioná-lo (a) para um próximo atendimento conforme sua necessidade.
3 – Caso o (a) usuário (a) não esteja no cadastro único, passará pela etapa do cadastro, se estiver inserido no cadastro as informações inseridas no sistema, serão analisadas pelo Ministério de Desenvolvimento Social do Governo Federal e identificará se a família é elegível para o Programa.