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Carta de Serviços
Atualizado em: 01/05/2024 às 22h22
Assistência Social
CADASTRO ÚNICO – CADÚNICO

É um formulário onde são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Este formulário é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população.  Este cadastro é obrigatório para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros.

O Cadastro Único gera o NÚMERO DE INSCRIÇÃO SOCIAL – NIS e cada membro familiar terá o seu número. É dada a preferência para que a mulher seja a declarante das informações da família. Todas as pessoas que moram juntas (dividam renda ou despesas) devem ser declaradas.

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Serviço para:
CIDADÃO
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Telefone para contato: (67) 3247-7000

 
Documentação

Documentos necessários:
Para o Responsável pela família (Responsável Familiar – RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.

As exceções são as famílias indígenas e quilombolas:
O Responsável Familiar da família indígena pode apresentar o CPF, o título de eleitor, mas também o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) ou outros documentos de identificação, como certidão de casamento, RG e carteira de trabalho.
O Responsável Familiar da família quilombola pode apresentar o CPF, o título de eleitor ou outros documentos de identificação como certidão de nascimento, certidão de casamento, RG ou carteira de trabalho.

Para as outras pessoas da família, é necessária a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou título de eleitor.

Obs: Documentos que não são obrigatórios, mas facilitam o cadastramento:
Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
Carteira de trabalho.
Custos
Gratuito
Etapas do Serviço

1- O (a) usuário (a) se dirige até a unidade (ou até a SAS) por meio de procura espontânea, por encaminhamento de outro órgão (privado ou público) ou por meio de busca ativa, realizada pelos técnicos do CRAS, os quais identificam e localizam as famílias.

2 – O (a) usuário (a) será recepcionado (a) por uma acolhida inicial realizada pela equipe técnica que emitirá informações a respeito dos serviços, ou, passará pelo atendimento na recepção e, caso necessário irá direcioná-lo (a) para um próximo atendimento conforme sua necessidade.

3 – Nesta etapa o (a) usuário (a) será atendido (a) por um técnico de nível médio que realizará entrevista e coleta de dados das famílias identificadas.

4 – Inclusão dos dados no sistema do cadastro único.

5 – Manutenção das informações existentes na base do Cadastro Único: atualização e confirmação dos registros cadastrais.

 

Requisitos
Quem pode utilizar este serviço:
Famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; famílias com renda mensal total de até três salários mínimos ou famílias com renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo.
Pessoas que vivem em situação de rua – sozinhas ou com família – também podem ser cadastradas. Devem procurar a SAS para receber as orientações necessárias.
Prazo para Atendimento
Os CRAS realizam atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 7h às 13h. Não há um prazo máximo estipulado para que o (a) usuário (a) seja atendido (a), pois depende da demanda existente. Assim que os dados do (da) usuário (a) são inseridos no sistema o número do NIS é gerado em 48h.
Observações
Respeito ao direito constitucional relacionado à privacidade e à dignidade do cidadão brasileiro, sem abrir mão da transparência, fortalecendo o êxito das políticas públicas. Garante aos (as) usuários (as) que manifestem suas necessidades, assegurando o respeito à sua realidade e ao seu histórico de vida; dispõe de locais adequados para atendimento sigiloso, tendo sua integridade preservada; emite informações sobre seus direitos, recebendo explicações sobre os serviços e seu atendimento de forma clara, simples e compreensível. Caso solicite o seu prontuário, pode ter acesso ao mesmo
Serviço relacionado a secretaria:
CRAS - CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL
CRAS - CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL
Secretario Municipal de Assistencia Social
ATENDIMENTO:
07:00h as 13:00h
TELEFONE:
3247-7000
ENDEREÇO:
rua ambrosina paes coelho, 228, centro
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