É um formulário onde são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Este formulário é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Este cadastro é obrigatório para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros.
O Cadastro Único gera o NÚMERO DE INSCRIÇÃO SOCIAL – NIS e cada membro familiar terá o seu número. É dada a preferência para que a mulher seja a declarante das informações da família. Todas as pessoas que moram juntas (dividam renda ou despesas) devem ser declaradas.
1- O (a) usuário (a) se dirige até a unidade (ou até a SAS) por meio de procura espontânea, por encaminhamento de outro órgão (privado ou público) ou por meio de busca ativa, realizada pelos técnicos do CRAS, os quais identificam e localizam as famílias.
2 – O (a) usuário (a) será recepcionado (a) por uma acolhida inicial realizada pela equipe técnica que emitirá informações a respeito dos serviços, ou, passará pelo atendimento na recepção e, caso necessário irá direcioná-lo (a) para um próximo atendimento conforme sua necessidade.
3 – Nesta etapa o (a) usuário (a) será atendido (a) por um técnico de nível médio que realizará entrevista e coleta de dados das famílias identificadas.
4 – Inclusão dos dados no sistema do cadastro único.
5 – Manutenção das informações existentes na base do Cadastro Único: atualização e confirmação dos registros cadastrais.