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18
18 NOV 2013
Prefeitura e Câmara de Vereadores de Costa Rica debatem PPA e LOA em Audiência Pública
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A Prefeitura de Costa Rica – MS e a Câmara Municipal de Vereadores realizaram, na manhã desta segunda-feira, 18 de novembro de 2013, no Plenário da Casa de Leis, uma Audiência Pública para debater o PPA - Plano Plurianual (2014/2017) e a LOA - Lei Orçamentária Anual para 2014, no Município.

O evento contou com a presença de autoridades, servidores públicos, representantes de entidades de classe e de membros da sociedade civil, a qual teve por objetivo ouvir e coletar propostas da população para a elaboração da LOA e do PPA.

A audiência foi transmitida Ao Vivo pela emissora Rádio Cidade FM 106, e contou com a participação dos membros que estavam no plenário, bem como dos ouvintes que tiveram a disposição o telefone da Câmara (67) 3247 1254 para ligar e fazer suas perguntas e sugestões.

O prefeito Waldeli dos Santos Rosa destacou que a realização desta audiência é importante para planejar de maneira responsável as ações do Município para os próximos quatro anos, no que se refere ao PPA e sobre a LOA para 2014, buscando assim atender a demanda da população.

Clique em Download abaixo e confira a apresentação técnica na íntegra;

Também acompanharam a Audiência Pública, o vice-prefeito e procurador Jurídico do Município, os secretários municipais e os vereadores.

A audiência foi mediada pelo presidente da Casa de Leis, vereador Lucas Lázaro Gerolomo e teve como palestrante o consultou da empresa Sigma, Wildson Luiz Pereira dos Santos que realizou a explanação dos dois projetos mostrando as metas e programas do PPA e da LOA 2014.

O PPA
O Plano Plurianual, previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto Federal nº 2.829 de 29 de outubro de 1998, é um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidos pelos governos Federal, Estadual ou Municipal ao longo de um período de quatro anos.

A LOA
A Lei Orçamentária Anual é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano.

A Constituição Federal determina que o orçamento para o ano seguinte deva ser votado e aprovado, no caso dos municípios, pela câmara de vereadores, até o final de cada ano.