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MAI
19
19 MAI 2023
EDUCAÇÃO
Diretor escolar em Costa Rica será escolhido por processo seletivo
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O Decreto nº 4.923, de 17 de maio de 2023, foi instituído para regulamentar as normas e critérios para a escolha e provimento da função de diretor escolar nas instituições públicas da Rede Municipal de Ensino em Costa Rica/MS. O objetivo é adotar critérios técnicos de mérito e desempenho através de processo seletivo para garantir a escolha de profissionais capacitados.
 
O Decreto considera a Lei Federal nº 9.394/1996, que trata das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, e a Lei Complementar n° 85/2019, com as alterações proferidas pela Lei Complementar nº 111/2022. Além disso, o prefeito de Costa Rica, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 96, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, estabelece as condições normativas para a escolha de diretores escolares.
 
Para ser elegível ao cargo de diretor escolar, é necessário cumprir os seguintes preceitos: ser integrante do quadro permanente do magistério municipal; possuir habilitação mínima de curso de graduação em Pedagogia e/ou formação em outra licenciatura com especialização na área de Gestão ou Administração Escolar; possuir experiência mínima de 3 anos de efetivo exercício em docência na Rede Municipal de Ensino; possuir certificação em curso de Gestão ou Administração Escolar, com carga horária mínima de 180 horas, ofertado ou reconhecido pela Secretaria Municipal de Educação de Costa Rica/MS.
 
Para se candidatar a diretor de escola na rede municipal, é necessário preencher alguns requisitos, como estar em efetivo exercício nas instituições de ensino da rede municipal nos últimos 24 meses, ter estabilidade no serviço público e disponibilidade para cumprir carga horária com dedicação exclusiva. Além disso, o candidato não pode estar sofrendo processo disciplinar administrativo, não ter sido condenado em ação penal nos últimos três anos e não ter sofrido pena disciplinar em processo de sindicância ou processo administrativo disciplinar nos últimos 4 anos. Também não pode estar afastado por mais de 30 dias consecutivos ou interpolados, exceto nos casos de férias e licença maternidade, e não ser servidor readaptado provisória ou definitivamente.
 
Com a publicação do Decreto, a escolha de diretores escolares passa a ser feita através de processo seletivo, levando em conta os critérios estabelecidos. A medida visa aprimorar a gestão escolar e garantir a qualidade da educação oferecida na Rede Municipal de Ensino em Costa Rica/MS.
 
O mandato para a função de diretor escolar será de 3 anos, permitida uma recondução. O processo seletivo de 2023 será regulado através da publicação de um ou mais editais.
 
O ato foi publicado na edição 3458 do Diário Oficial do Município da última quarta-feira (17).
 
 
Fonte: Assessoria de Comunicação - PMCR
Autor: Silvestre de Castro - Jornalista e Radialista
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