Ir para o conteúdo

Prefeitura de Costa Rica - MS e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Costa Rica - MS
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
27
27 DEZ 2021
FINANÇAS
Costa Rica concede abono de R$ 1 mil a Servidores Públicos Municipais e R$ 500 aos Estagiários
enviar para um amigo
receba notícias
Os servidores públicos do Município de Costa Rica receberão em de janeiro de 2022, Abono Pecuniário de R$ 1 mil e os estagiários vinculados à administração pública, R$ 500 reais. O anúncio foi feito durante confraternização dos servidores no CRRC – Costa Rica Recreativo Clube pelo prefeito costarriquense. Foi aprovado pelos Vereadores e transformado na Lei nº 1.640, de 23 de dezembro de 2021, sancionada pelo prefeito Cleverson Alves dos Santos e publicada na forma da lei.
 
De acordo com o Art. 1º, o abono pecuniário será pago em caráter excepcional e eventual, aos servidores ativos, para os efetivos e comissionados, da administração direta e indireta do Poder Executivo Municipal, incluídos os Conselheiros Tutelares e os servidores cedidos a outros órgãos ou entidade com ônus para a origem, no valor de R$ 1 mil, a ser pago em parcela única no mês de janeiro de 2022. Conforme o Parágrafo Único, aos estagiários vinculados à administração pública municipal é devido o abono no valor de R$ 500 reais.
 
O Art. 2º exclui da lista, apenas, os diaristas e os profissionais da educação básica que tenham recebido o rateio do saldo do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb no exercício de 2021, conforme previsto na Lei n. 1.620, de 23 de agosto do ano em curso, e alterações.
 
O servidor que acumula cargo ou emprego na forma do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal, receberá uma única parcela do abono, independentemente do número de cargos ocupados, bem como, o abono não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos, não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e nem se configura como rendimento tributável do servidor.


O valor a ser pago é com recursos 100% próprios da administração costarriquense. De acordo o secretário municipal de Administração, Finanças, Planejamento, Receita e Controle, Uriel Carvalho de Oliveira, a gratificação só foi possível graças ao corte de privilégios, que resultaram em superávit devido ao bom planejamento e equilíbrio das contas municipais, arrecadando mais e gastando menos. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento aprovado para o exercício de 2022.


O último abono pago a servidores havia sido concedido em 2021, no valor de R$ 300 para os profissionais da saúde, que atuaram na linha de frente de combate à pandemia da Covid-19.
 
"Logo que assumimos, com o apoio da Câmara de Vereadores, fizemos um rigoroso ajuste fiscal e cortamos alguns privilégios, visando o equilíbrio das contas municipais e a possibilidade de ampliar as políticas públicas em prol do cidadão da nossa cidade. Encerramos o ano podendo conceder abono e gratificações todos os servidores, igualitariamente", afirmou o prefeito.
 
A lei está em vigor com a publicação datada da última quinta-feira (23), na edição 3.060, páginas 11 e 12 do Diário Oficial do Município.
 
 
Fonte: Assecom/PMCR
Autor: Silvestre de Castro
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia